Conselho Nacional de Justiça aprova a Resolução nº 313
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na quinta-feira (19/03/2020) a Resolução nº 313, que dispõe sobre a uniformização do funcionamento dos serviços judiciários diante da pandemia do novo Coronavírus. Suas disposições têm aplicação a todo o Poder Judiciário Nacional, não abrangendo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.
Uma das principais medidas instituídas pelo ato normativo é a determinação da suspensão de prazos processuais a contar da publicação da Resolução até 30/04/2020.
De igual importância é a determinação de funcionamento dos serviços judiciários em regime de Plantão Extraordinário, em idêntico horário ao expediente regular, o que implica a suspensão em larguíssima escala do trabalho presencial de magistrados e servidores.
A prestação jurisdicional dos serviços essenciais, a serem definidos por cada Tribunal, foi assegurada, garantindo-se minimamente, por exemplo:
– A distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;
– A manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
– O atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial;
– A manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde;
– A apreciação de mandados de segurança e medidas de urgência de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
– A apreciação de pedidos de alvarás de levantamento de valores, de substituição de garantias e de liberação de bens apreendidos
– O pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs)
– A expedição de guias de depósito.
A realização de sessões de julgamento virtuais será disciplinada por cada Tribunal.
A íntegra da Resolução 313 do CNJ pode ser acessada aqui.
Acesse também, a planilha preparada por nosso escritório com informações resumidas e consolidadas desse e de outros atos normativos expedidos por diversos tribunais do País nos últimos dias: clique aqui.
A equipe de Resolução de Conflitos do Souto Correa está à disposição para maiores esclarecimentos.