TJ/RJ determina a utilização exclusiva do meio eletrônico para citação e intimação de empresas públicas e privadas que sejam partes de processo na justiça estadual do RJ

TJ/RJ determina a utilização exclusiva do meio eletrônico para citação e intimação de empresas públicas e privadas que sejam partes de processo na justiça estadual do RJ

Desde 03/06/2020 empresas estão obrigadas a cadastrarem-se no site do tribunal, sob pena de ficarem impedidas de peticionar.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram o Aviso Conjunto nº 5/2020, publicado no dia 06 de fevereiro de 2020, por meio do qual ficou estabelecido que todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas, com exceção às microempresas e empresas de pequeno porte, passarão a ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica, fazendo valer a previsão contida no artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).

De acordo com a determinação do Aviso TJ/RJ nº 43/2020, desde o dia 03/06/2020 as empresas que não tiverem efetuado o credenciamento passam a estar impedidas de protocolar petições (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do TJ/RJ.

O cadastro no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ/RJ) pode ser realizado acessando o site do TJ/RJ, por meio do menu “Serviços” e, em seguida, pela opção “Cadastro de pessoa jurídica”. As empresas deverão incluir os dados básicos (CNPJ e Razão Social) e documentação necessária (como atos constitutivos), seguido de posterior regularização conforme o procedimento específico indicado no portal virtual do TJ/RJ, mediante utilização de certificado digital.

Essas e outras orientações podem ser encontradas no Manual elaborado pelo TJ/RJ para auxiliar o cadastramento.

A equipe de Resolução de Conflitos do Souto Correa fica à disposição para auxiliar clientes com o cadastro e para resolver eventuais dúvidas.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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