TJ-SP lança projeto-piloto para resolução de conflitos empresariais decorrentes da Covid-19 por mediação e conciliação.

TJ-SP lança projeto-piloto para resolução de conflitos empresariais decorrentes da Covid-19 por mediação e conciliação.

Em razão do crescente número de disputas empresariais e societárias decorrentes da pandemia de Covid-19, em 17 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou um projeto-piloto para resolução desses conflitos por meio de mediação e conciliação.

Conforme o Provimento CG nº11/2020, o projeto se destina aos empresários, sociedades empresárias e agentes econômicos envolvidos na produção e circulação de bens e serviços. Trata-se de procedimento pré-processual, cuja adesão é voluntária.

Para iniciar o procedimento, a parte interessada deverá encaminhar seu requerimento à Corte, no e-mail cerde@tjsp.jus.br, incluindo qualificação das partes, pedido e causa de pedir relacionados à pandemia de Covid-19.

A disputa deverá, ainda, observar as matérias de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo, quais sejam: disputas relacionadas a sociedades em geral, propriedade industrial, concorrência desleal, franquia e arbitragem.

Recebido o pedido, será realizada uma audiência de conciliação, a ser conduzida por um Juiz de Direito, com intimação das partes pelos e-mails indicados no requerimento.

Não sendo frutífera a conciliação, a disputa será encaminhada à mediação, a ser conduzida por um mediador, escolhido de comum acordo pelas partes, ou designado pelo magistrado, caso não obtido consenso.

Os acordos serão homologados pelo Juiz e constituirão título executivo judicial.

Todas as audiências ocorrerão em ambiente virtual disponibilizado pelo TJ-SP. O projeto terá duração inicial de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho”, instituído no Provimento CSM nº 2.549/2020.

A íntegra do Provimento CG n°11/2020 pode ser acessada aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

Sou assinante
Sou assinante