Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2020 (15/02 a 05/04)
O período para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros (DCBE) no Exterior 2020 começa em 15/02/2020 e segue até às 18 horas de 05/04/2020.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000,00 ou mais, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base. Há obrigação de se efetuar a declaração trimestral para quem possua US$ 100.000.000,00 ou mais, ou equivalente em outras moedas.
São considerados capitais brasileiros no exterior (CBE) os valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil, incluindo, por exemplo, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos e créditos comerciais.
A falta ou a falha ao apresentar a DCBE podem gerar multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.
O nosso escritório está à disposição para auxiliar no preenchimento e análise de documentos realização da DCBE.