ECA Digital: prazo do art. 34 encerrou e plataformas já bloqueiam contas sem alvará judicial
Nesta semana, encerrou-se o prazo de 90 dias previsto no §2º do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital. Na prática, isso significa que as plataformas já estão obrigadas a aplicar a regra que mais impacta quem trabalha com a imagem de crianças e adolescentes na internet. As consequências para quem não se regularizou já estão sendo sentidas.
O que diz o art. 34 do Decreto 12.880/2026?
Em resumo: quando um conteúdo monetizado ou impulsionado explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de um menor, a plataforma deve exigir de quem publica uma autorização judicial. Trata-se do alvará previsto no art. 149 do ECA de 1990, expedido pela Vara da Infância e da Juventude. Sem esse documento, o §1º determina a retirada imediata do conteúdo pela plataforma.
Por que as plataformas estão bloqueando contas?
Vale deixar claro: as plataformas não estão criando nenhuma regra por iniciativa própria. O movimento que vemos agora (notificações, exigência do alvará e bloqueio de contas que não se regularizaram) é a aplicação esperada e necessária da lei. Criadores de conteúdo, influenciadores e famílias que utilizam habitualmente a imagem de menores em publicações monetizadas precisam apresentar o alvará para evitar a remoção do conteúdo ou a suspensão da conta.
O que a ANPD ainda precisa esclarecer?
Há, ainda, alguns conceitos que precisarão ser esclarecidos pela ANPD. Por exemplo: qual será a frequência considerada suficiente para configurar as postagens como “habituais”? Essa definição terá impacto direto sobre quais perfis e canais estão efetivamente sujeitos à exigência do alvará.
CNJ: modelo nacional de alvarás e o BNAC
De todo modo, o CNJ também aprovou, nesta semana, uma Resolução que institui um modelo nacional de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A norma estabelece limites de exposição do menor e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), que permitirá a consulta pública às autorizações expedidas em todo o Brasil. Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos, e eventuais renovações dependerão de nova análise judicial.
Como evitar o bloqueio: o que fazer agora?
Para que não haja risco de o conteúdo ou a conta serem bloqueados, é necessário verificar a obrigatoriedade de emissão do alvará judicial no caso concreto. Quem se antecipar à fiscalização estará em posição muito mais segura do que quem esperar a conta ser bloqueada para agir.
As equipes de Proteção de Dados & Cibersegurança e Consumidor & Product Liability do Souto Correa Advogados estão à disposição em caso de dúvidas sobre a aplicação do art. 34 do Decreto 12.880/2026.
