Estado de São Paulo prevê novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica adquirida no mercado livre
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo da última quinta-feira, dia 23 de dezembro de 2021, o Decreto nº 66.373/2021, que altera o Capítulo VII do Título II do Livro II do RICMS/SP e revoga o Anexo XVIII, que trata das operações com energia elétrica, prevendo novo modelo de tributação do Estado de São Paulo em relação ao ICMS sobre as operações com energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.
O Decreto nº 66.373/2021 revoga o Decreto nº 65.823/2021, que havia sido publicado em 26 de junho e cuja vigência havia sido prorrogada pelo Decreto nº 65.967/2021 para 1º de janeiro de 2022.
O Decreto nº 66.373/2021 entrará em vigor em 1º de abril de 2022, salvo em relação à revogação do Decreto nº 65.823/2021, que vigora desde a sua publicação.
A íntegra do Decreto nº 66.373/2021 pode ser consultada aqui.