Governo Federal adia produção de efeitos da nova Tabela de Incidência do IPI
Foi publicado na edição extra do D.O.U. de ontem (31/03/2022) o Decreto nº 11.021/2022, que altera a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
A nova TIPI foi aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 e entraria em vigor hoje, dia 01º de abril.
Porém, o referido Decreto nº 11.021/2022 publicado ontem alterou a produção de efeitos da nova TIPI para o dia 01º de maio de 2022.
Com o adiamento, permanecem as reduções do IPI aplicáveis à TIPI atual aprovadas pelo Decreto nº 10.979/2022, [vide Client Alert que publicamos em 09/03/2022 clicando aqui].
A íntegra do Decreto nº 11.021/2022 pode ser acessada clicando neste link.
É importante observar que não houve adiamento em relação aos novos códigos NCM, que, conforme prevê a Resolução GECEX nº 272/2021, passam a produzir efeitos a partir de hoje, 01º de abril. Assim, a NCM e a TIPI atualmente aplicáveis passam a ficar desalinhadas.
A Receita Federal do Brasil inclusive sinalizou que, tendo em vista o Decreto nº 11.021/2022, publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) com as alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.