Governo Federal publica novo Decreto sobre a Tabela de Incidência do IPI
Foi publicado na edição extra do D.O.U. da véspera do Feriado de Páscoa (dia 14/04/2022) o Decreto nº 11.047/2022, alterando o Decreto nº 10.923/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Com isso, a nova TIPI passa a vigorar na forma do anexo ao Decreto nº 11.047/2022, que produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Ainda, o referido Decreto nº 11.047/2022 revoga, também a partir de 1º de maio de 2022:
- o Decreto nº 10.979/2022, que tratava da redução das alíquotas do IPI, de forma geral, em 25%. Apesar dessa revogação, o Decreto nº 11.047/2022 traz reduções das alíquotas do IPI de forma consolidada na própria TIPI que é a ele anexada (para consultar as alíquota por produto, consulte a TIPI aqui);
- os artigos 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022, dispositivos que estavam relacionados ao Decreto nº 10.979/2022, também revogado, como referido acima.
O Decreto nº 11.047/2022 aplica a redução do IPI inclusive a produtos que tem fabricação na Zona Franca de Manaus, o que, segundo noticiado, estaria em desacordo com aquilo que o Governo Federal haveria se comprometido com o Governo do Amazonas.
A íntegra do Decreto nº 11.047/2022 pode ser acessada aqui.