Lei cria obrigação de registro sobre raça e etnia em documentos trabalhistas

Lei cria obrigação de registro sobre raça e etnia em documentos trabalhistas

Foi publicada e já está em vigor, desde 24/04/2023, a Lei Federal n° 14.553/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade e os procedimentos de inserção de dados relativos ao segmento étnico-racial em registros trabalhistas.

É referia Lei promove alterações no Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal n° 12.288/2010), para instituir a determinação de que os registros administrativos de trabalhadores, tanto da Administração Pública, quanto da iniciativa privada, deverão contar com campo específico para fins de identificação do segmento étnico e racial ao qual, segundo critérios de autoclassificação, pertence o trabalhador.

Esse mesmo campo deverá constar em formulários (i) de admissão e demissão no emprego; (ii) de acidentes do trabalho; (iii) do registro no Sistema Nacional de Emprego; (iv)  inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; (v) da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e; (vi) para pesquisas executadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O objetivo da lei é de angariar subsídios para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, sendo que, para tanto, o IBGE deverá proceder à coleta de dados, a cada cinco anos, com a finalidade de revelar o percentual de ocupação de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público e auxiliará a coleta de informações quanto ao mercado de trabalho.

Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos da nova Lei. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

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