Nota Técnica define critérios para cálculo do 13º salário e férias em casos de suspensão do contrato e redução de jornada e salário

Nesta terça-feira (17/11/20), foi divulgada a Nota Técnica nº 51520/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, estabelecendo os efeitos dos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e do salário no cálculo das férias e do 13º salário dos empregados, medidas previstas na Lei nº 14.020/20 para preservação do emprego e da renda durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

Segundo a Nota Técnica, os acordos de redução proporcional da jornada e do salário não devem ser considerados para fins de cálculo do 13º salário e da remuneração das férias e terço constitucional, ou seja, devem ser computados como tempo de serviço e utilizada como base de cálculo a remuneração integral para ambas as finalidades.

Por outro lado, o período de suspensão dos contratos em razão da pandemia não deve ser computado como tempo de serviço para fins de cálculo do 13º salário e período aquisitivo de férias. Em relação ao 13º salário, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será computada como mês integral para cálculo do benefício (Lei nº 4.090, art. 1º, §2º). Quanto às férias, o período em que o contrato de trabalho esteve suspenso não deve ser computado como período aquisitivo, sendo devida a concessão de férias somente quando completado o período aquisitivo de 12 meses.

A Nota Técnica destaca, ainda, que empregador e empregado poderão ajustar, individual ou coletivamente, a concessão de férias ou o pagamento do 13º salário sem considerar os efeitos da suspensão do contrato de trabalho.

Por fim, convém destacar que a Nota Técnica visa orientar o público em geral e a fiscalização do trabalho, não vinculando o Poder Judiciário em eventual ação que discuta a matéria.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

Sou assinante
Sou assinante