Notícia Siscomex Importação nº 048/2026: obrigatoriedade de atributo Anvisa na DUIMP

Notícia Siscomex Importação nº 048/2026: obrigatoriedade de atributo Anvisa na DUIMP

A partir de 25 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a indicação do atributo “Finalidade de Importação – Anvisa” (ATT_14783) na DUIMP, conforme a Notícia Siscomex Importação nº 048/2026.

A regra se aplica às importações sujeitas à anuência da Anvisa e, na prática, pode impactar diretamente o fluxo do despacho aduaneiro.

Se o atributo não for informado, o sistema direciona automaticamente a operação para canais de conferência, aumentando o risco de atrasos e custos adicionais.

Por outro lado, quando o produto não estiver sujeito ao controle da Anvisa, é importante indicar corretamente o “valor 14 (não sujeita à intervenção sanitária)” — evitando inconsistências no processamento da DUIMP.

O que recomendamos

Empresas que importam alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos, medical devices, e cosméticos devem revisar seus processos e parametrizações o quanto antes para garantir conformidade com a nova exigência.

A equipe de Aduaneiro & Comércio Exterior e Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados estão disponíveis em caso de dúvidas.

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