Portaria altera regras de prevenção do COVID-19 no ambiente de trabalho
Foi publicada no dia 25/01/2022 a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14 que altera o anexo 1 da Portaria Conjunta nº 20/2020, a qual estabelece medidas a serem observadas pelas empresas visando a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
A principal alteração foi a redução do prazo de afastamento das atividades presenciais para 10 dias (e não mais 14 dias) para casos confirmados, contatantes ou suspeitos de Covid-19. Além disso, o afastamento poderá ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. No caso de trabalhadores considerados contactantes de casos confirmados, a redução para sete dias só pode ocorrer com resultado negativo de teste RT-PCR, RTLAMP, ou antígeno realizado a partir do 5º dia de contato.
A portaria também mudou algumas regras para a retomada das atividades presenciais, destacando-se:
- Não é mais necessária realização de triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho para identificar possíveis casos;
- Deve-se privilegiar a ventilação natural dos ambientes. Em locais que utilizem sistema de climatização (ar-condicionado), deve ser utilizado o sistema de renovação de ar e quando o equipamento não possuir essa funcionalidade, recomenda-se manter portas e janelas abertas;
- Pode-se retomar a assinatura individual em planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e diálogos de segurança, que havia sido dispensada pela antiga portaria;
- Aumento de três para quatro horas o tempo máximo para a substituição das máscaras cirúrgicas ou de tecido fornecidos pela empresa para os seus trabalhadores;
- Profissionais do serviço médico da empresa devem obrigatoriamente receber máscara de proteção respiratória tipo PFF2 (N95);
- Para pessoas no grupo de risco, o trabalho remoto deixa de ser prioritário, e passa a ser uma opção a critério da empresa. No caso de trabalho presencial, pessoas desse grupo devem receber obrigatoriamente máscaras cirúrgicas do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes;
A portaria também trouxe mudanças no próprio conceito de casos suspeitos, contatantes e confirmados, para se adequar as atuais recomendações do Ministério da Saúde. A medida tem validade imediata e sua integra pode ser consultada AQUI.