Portaria do Ministério do Trabalho proíbe a discriminação de empregados não vacinados contra a COVID-19
O Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no dia 01/11 a Portaria nº 620/2021, que proíbe qualquer discriminação em face de trabalhadores não vacinados.
A Portaria veda expressamente a exigência de comprovante de vacinação como condição de contratação ou manutenção no emprego, referindo a proibição de o empregador exigir comprovante de vacinação na admissão de empregados e em processos seletivos. Da mesma forma, a dispensa com justa causa de empregados que não apresentarem certificado de vacinação passa a ser considerada prática discriminatória.
Segundo a Portaria, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório poderá gerar o pagamento de indenização por danos morais ao empregado. Além disso, o trabalhador poderá optar entre (i.) a reintegração ao emprego, com o pagamento da remuneração do período de afastamento ou (ii.) o recebimento da remuneração do período de afastamento em dobro, nos exatos termos da Lei 9.029/95.
Por outro lado, a norma determina que o empregador divulgue as orientações ou protocolos para a prevenção do COVID-19, facultando o estabelecimento de medidas de incentivo à vacinação dos trabalhadores. Ainda, embora preveja que é vedada a discriminação de empregados não vacinados contra a COVID-19, a Portaria autoriza que o empregador ofereça testagem periódica aos seus empregados. Nesse caso, a testagem será obrigatória para os empregados que não comprovarem estar vacinados, cabendo ao empregado escolher entre a testagem ou a exibição do cartão de vacinação.
A norma ainda trata da vedação de outras exigências para a contratação ou manutenção do emprego. Além da proibição envolvendo a vacinação, há expressa vedação de o empregador exigir do empregado certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou estado de gravidez.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos da norma em questão. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.
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