Encerramento do Prazo e Novas Diretrizes para Licenças de Apostas de Quotas Fixas

Encerramento do Prazo e Novas Diretrizes para Licenças de Apostas de Quotas Fixas

Em 20 de agosto de 2024, encerrou-se o prazo de 90 dias para a apresentação das candidaturas à licença federal para operação de apostas de quota fixa que garantiria a aprovação pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos termos do artigo 23 da Portaria SPA/MF nº 827/2024. Ao todo, foram apresentadas 113 candidaturas.

Em 21 de agosto de 2024, a SPA/MF publicou a Portaria SPA/MF nº 1.309, que determina a realocação de servidores de outras unidades da Secretaria para a Subsecretaria de Autorização. Essa medida visa lidar com o grande volume de pedidos de autorização submetidos e garantir o cumprimento do prazo de análise até o dia 18 de novembro de 2024.

As empresas interessadas em se candidatar à licença federal que ainda não tenham submetido seus pedidos terão seus requerimentos analisados pela SPA/MF no prazo de 150 dias, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Portaria 827/2024. Essas empresas poderão iniciar suas operações em até 30 dias da conclusão de referida análise. Portanto, em tese, uma empresa que se candidate à autorização a partir de 21 de agosto de 2024, caso tenha o pedido deferido, poderá iniciar suas atividades em até 180 dias.

A equipe de Esportes, Jogos & Apostas do Souto Correa está atenta às movimentações da SPA e está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema. Além disso, nossas equipes de Administrativo & Regulatório, Compliance, Consumidor & Product Liability, Societário e M&A e Direito Tributário também estão envolvidas e prontas para oferecer suporte completo, reforçando nossa atuação full-service.

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