Prorrogação dos Prazos de Pagamento dos Tributos no âmbito do Simples Nacional
Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União de 03 de abril de 2020, a Resolução nº 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorroga os prazos de pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão dos impactos da pandemia do novo coronavírus.
Em relação ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e aos tributos recolhidos em valores fixos pelo Microempreendedor Individual (MEI) com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de novembro de 2020 |
Maio de 2020 | 22 de junho de 2020 | 21 de dezembro de 2020 |
Já em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de julho de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de agosto de 2020 |
Maio de 2020 | 22 de junho de 2020 | 21 de setembro de 2020 |
A Resolução nº 154/2020 pode ser visualizada aqui.