Publicada Portaria do MCTIC que regulamenta a Nova Lei de Informática
Foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de março de 2020 a Portaria MCTIC nº 1.294/2020, que regulamenta a fruição dos benefícios da nova Lei de Informática, definidos a partir da alterações introduzidas pela Lei nº 13.969/2019 na Lei nº 8.248/1991.
A Portaria prevê que a pessoa jurídica habilitada à fruição dos incentivos previstos na nova Lei de Informática poderá requerer ao MCTIC a emissão de certificado de reconhecimento de crédito financeiro, por meio do qual será operacionalizada a fruição do referido crédito. A emissão do certificado será solicitada por meio da apresentação da declaração de investimentos em atividades de PD&I.
A Portaria também esclarece que o faturamento bruto, para fins da determinação do valor a ser investido em atividades de PD&I, corresponde ao valor bruto declarado no documento fiscal emitido para documentar a comercialização dos bens de tecnologias da informação e comunicação habilitados à fruição do crédito financeiro, que tenha sido utilizado como base de cálculo para fins de investimento em PD&IM no período de apuração, que deve: a) excluir os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário, os descontos concedidos incondicionalmente, as devoluções e as vendas canceladas, no período de apuração; e b) incluir os demais tributos incidentes sobre o produto da venda.
Por fim, a Portaria disciplina a apresentação da declaração de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro.
A íntegra da Portaria MCTIC nº 1.294/2020 pode ser acessada clicando aqui.