SENACON e SEDCON-RJ publicam diretrizes de fiscalização e proteção ao consumidor no mercado de apostas de quota fixa

SENACON e SEDCON-RJ publicam diretrizes de fiscalização e proteção ao consumidor no mercado de apostas de quota fixa

Em 2 de junho de 2025, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON-RJ) publicaram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2025, trazendo importantes diretrizes para a atuação dos órgãos de defesa do consumidor no setor de apostas de quota fixa.

A Nota Técnica reforça a previsão da Lei n.º 14.790/2023, que prevê que a relação entre apostadores e operadores de aposta submete-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando a necessidade de fiscalização do setor por órgãos participantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A partir da análise do cenário da regulamentação aplicada ao setor, a Nota Técnica propõe o monitoramento e fiscalização periódica do mercado de apostas, mediante atuação coordenada das entidades de defesa do consumidor.

Checklist Regulatório para Fiscalização pelos PROCONs

A fim de direcionar a fiscalização do mercado de apostas, a Nota Técnica propõe um checklist de verificação, para guiar e coordenar a atuação dos PROCONs estaduais e municipais, com ênfase em sete eixos prioritários:

Autorização e Regularidade Jurídica

  • Verificação da autorização federal ou estadual para operação.

  • Sede no Brasil e exibição obrigatória de CNPJ, endereço e canais de contato.

  • Cadastro no Consumidor.gov.br.

Publicidade e Marketing

  • Proibição de publicidade dirigida a menores ou veiculada em ambientes escolares/universitários ou que associe apostas a enriquecimento fácil.

  • Obrigatoriedade de alertas de restrição etária (18+).

  • Verificação se as campanhas incluem alertas sobre riscos à saúde mental e financeira.

  • Identificação de publicidade identificada como conteúdo patrocinado, bem como à veiculação exclusiva em canais autorizados.

  • Identificação de publicidade em mobiliário urbano ou local de grande movimentação.

Práticas Comerciais e Proteção ao Consumidor

  • Existência e informação sobre canais de atendimento ao consumidor, como SAC e ouvidoria.

  • Presença de informação sobre regras do jogo e riscos envolvidos.

  • Proibição de barreiras à retirada de prêmios ou encerramento de contas.

  • Verificação da oferta de bônus com condições pouco claras ou que induzam a novos aportes.

Serviço de Atendimento (SAC)

  • Atendimento 24h, gratuito, eletrônico e telefônico, em português e com suporte específico para casos de ludopatia e acessíveis pela internet.

  • Canais de atendimento orientam consumidores com risco de dependência e seus familiares.

Jogo Responsável

  • Adoção de ferramentas como autoexclusão, limites de tempo e valores de aposta, bem como campanhas educativas.

  • Impedimento de acesso a menores, ludopatas ou pessoas proibidas por lei.

  • Adoção de ferramentas de verificação documental para identificação segura.

Transparência e Segurança de Dados

  • Clareza e acessibilidade dos termos e condições.

  • Conformidade com a LGPD e certificações de segurança para prevenir fraudes.

Pagamentos e Saques

  • Prêmios pagos exclusivamente ao titular por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central.

  • Obrigatoriedade de segregação patrimonial.

A Nota Técnica indica possibilidade de adoção de medidas pelos órgãos em caso de verificação de descumprimento dos eixos acima, como lavratura de Autos de Constatações e Autos de Infração e encaminhamento à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para providências regulatórias cabíveis.

Cooperação Interinstitucional e Fiscalização Coordenada

A Nota Técnica também determina a expedição de ofícios de Recomendação às empresas operadoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda (em âmbito nacional) e pela LOTERJ (em âmbito estadual) para a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, às empresas de tecnologia, especialmente as responsáveis por redes sociais, confederações e federações esportivas, Redes de TV e Rádio, empresas de publicidade e propaganda, plataformas de pagamento e influenciadores digitais com o objetivo de orientar e assegurar o estrito cumprimento das normas consumeristas, divididos em três principais objetivos:

1. Reforçar a obrigatoriedade de cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor e da legislação regulatória que disciplina a atividade (Leis nº 13.756/2018, nº 14.790/2023 e Portarias da SPA/MF);

2. Solicitar o envio de documentação comprobatória de medidas adotadas em áreas sensíveis, como:

  • Transparência informacional;

  • Proteção de públicos hiper vulneráveis;

  • Prevenção ao superendividamento;

  • Políticas de jogo responsável;

  • Canais de atendimento acessíveis e mecanismos de autoexclusão;

  • Publicidade compatível com os princípios da boa-fé e saúde financeira do consumidor.

3. Advertir que a ausência de resposta poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo Sancionatório, conforme o CDC e a Lei Estadual nº 6.007/2011.

Riscos Jurídicos

O não cumprimento das normas pode ensejar sanções administrativas, autos de infração, bloqueio de domínios e ações coletivas com base no CDC e nas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023.


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