Tomada de subsídios ANATEL nº 13/2023 (deveres dos usuários de Telecom)
No último dia 30/03, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) disponibilizou para sugestões e comentários do público em geral, no Sistema Participa ANATEL, a Tomada de Subsídios nº 13/2023, com referência ao item 3 da Agenda Regulatória ANATEL para o biênio 2023-2024 (veja aqui), que diz respeito ao Regulamento dos Deveres dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações. A presente TS estará aberta para contribuições até o dia 30/06/2023
Em que pese seja fundamentada pelos Art. 4º, I, LGT e Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução ANATEL nº 632/2014), a Tomada de Subsídios nº 13/2023 apresenta clara finalidade de coletar contribuições para iniciar um processo de regulamentação do Serviço de Valor Adicionado (SVA), em confluência com o novo viés da Agência de atuação sobre o ecossistema digital. Isso, porque, ainda que a atual regulamentação seja voltada para os deveres e direitos de todos os consumidores de serviços de telecomunicações, sem qualquer distinção, a ANATEL “busca debater a necessidade de regras específicas para os grandes usuários ou que demandem algum tratamento regulatório peculiar, como, por exemplo, aqueles usuários que fazem uso massivo das redes de telecomunicações”.
Ainda que, até então, o SVA não seja considerado serviço de telecomunicações, conforme Art. 61, §1º, LGT, e, por essa razão, “fuja” do escopo de atuação da ANATEL, a Agência compreende o provedor de SVA como um usuário de serviço de telecomunicações que, por sua vez, deverá se submeter ao regramento de direitos e deveres. Além disso, para a fruição do SVA, é necessária uma rede de telecomunicações que sustente esse serviço, a qual já apresenta seu uso regulamentado pela Agência. Portanto, a ANATEL regulamenta tanto o acesso às redes de telecomunicações, quanto a utilização feita pelos usuários dos serviços de telecomunicações.
Isso posto, a ANATEL sustenta que a presente de TS objetiva avaliar o relacionamento entre os usuários e os prestadores de serviços de telecomunicações para que seja profícuo e equilibrado, ampliando os investimentos no acesso e na conectividade, proporcionando uma experiência online mais segura, com qualidade satisfatória, atingindo, assim, os objetivos previstos no Plano Estratégico da ANATEL para os anos 2023-2027 (veja aqui), como: 1. promover a conectividade e a prestação de serviços de comunicação com qualidade para todos” e 3. fomentar a transformação digital junto à sociedade em condições de equilíbrio de mercado”.
Ao longo do texto da TS, a ANATEL demonstra por meio de diversos gráficos que já é possível observar um desequilíbrio nas relações entre os prestadores de serviços de telecomunicações, notadamente aqueles que ofertam serviços de internet banda larga, e as plataformas digitais (SVA) que se utilizam do acesso à essa rede para prover o seu serviço. Por isso, a ANATEL alerta que a participação das plataformas digitais no custeio da rede, principalmente sobre aquelas que fazem uso massivo, como as chamadas Big Techs, é, hoje, tema prioritário na pauta e discussões setoriais. Assim, são levantados questionamentos como: “(i) quais mecanismos podem ser considerados para buscar uma maior equalização dos direitos e obrigações entre prestadores de telecomunicações e provedores de SVA (plataformas digitais)? (ii) Quais mecanismos poderiam ser utilizados para que os agentes SVA (plataformas digitais) contribuam com a expansão das redes de telecomunicações?”
Como exemplo dos gráficos, trazemos abaixo a Avaliação do tráfego dados realizado pelo Internet Exchange.BR (ix.br):
Atualizando os dados do gráfico para 2023, a ANATEL informa que atualmente o tráfego de dados ultrapassa 26,3 Tbps nos pontos de troca, demonstrando essa curva ascendente do uso dos serviços de telecomunicações, neste caso, a internet banda larga.
Nesse contexto, temos que o consumo de vídeo é atividade relevante para 80% dos usuários de banda larga fixa; Facebook, Instagram ou Twitter são de uso constante para 85% dos usuários de banda larga fixa e 82% dos usuários do SMP Pós; Netflix, Youtube, Disney+, TikTok e Amazon Prime tem 37,8% do tráfego downstream, segundo Relatório “Global Internet Phenomena Report” da Sandvine.
Torna-se clara a percepção de concentração de consumo em poucos players que representam um percentual relevante do tráfego de dados: “as Big 6 (Meta, Alphabet, Microsoft, Amazon, Apple e Netflix) representam praticamente 50% do tráfego gerado nas redes. Nas redes móveis, contudo, streaming de vídeo e redes sociais representam 82,5% do tráfego total”.
Neste cenário, portanto, a ANATEL traz, em sua TS, questões gerais; questões regulatórias; questões com aspectos concorrenciais e questões sobre uso massivo das redes de telecomunicações e, por fim, espaço livre para apontamentos para além das questões indicadas. Abaixo, elencamos algumas delas:
Questões Gerais
- A proteção de direitos dos usuários no ambiente digital tem se mostrado um desafio em diversos aspectos. Nesse sentido, quais mecanismos devem ser adotados para garantir o exercício pleno dos direitos dos consumidores brasileiros de serviços de Provedores de SVA? Quais problemas dos consumidores dos serviços de Provedores de SVA deveriam ser priorizados na atuação regulatória da Agência? Como a Anatel pode contribuir para a proteção aos consumidores finais de práticas desleais, enganosas ou fraudulentas, neste ecossistema sem impedir a inovação e o contínuo desenvolvimento tecnológico?
- Com a ubiquidade das redes IP e de outras tecnologias, vislumbra-se uma dificuldade para o consumidor diferenciar o que seriam serviços de telecomunicações e o que seriam SVAs. Quais são os principais problemas decorrentes dessa questão informacional sob a perspectiva do consumidor? Que medidas e mecanismos a Agência deve priorizar para resolver esses problemas?
- Os provedores de SVA deveriam ter algum papel mais claro quanto a requisitos regulamentares aplicados atualmente apenas aos prestadores de telecomunicações?
- Existe alguma evidência de que as redes de telecomunicações estão com dificuldades para lidar com a demanda de dados dos consumidores? Qual é a capacidade média da atual utilização das redes de telecomunicações, as projeções de tráfego futuras e os custos de rede associados?
Questões sobre Uso de Redes
- O uso massivo de recursos de redes de telecomunicações tem provocado discussões sobre as obrigações dos grandes usuários utilizadores das redes. Quais aspectos devem ser abordados para buscar uma utilização racional dos recursos?
- Como seu grupo econômico está se adaptando à demanda crescente por vídeo nas redes de dados? Nesse sentido, novos modelos de negócio ou adaptações a suas plataformas de distribuição de conteúdo estão sendo planejadas ou mesmo implementadas? Há planos de implementar estratégias de plataformas tecnológicas – físicas ou lógicas – centradas na distribuição de conteúdo? As estratégias definidas diferem em relação a terminais móveis e fixos? Qual a participação do consumo de conteúdo audiovisual para cada um desses segmentos, fixo e móvel?
Questões Concorrenciais
- Quais as diferenças que você identifica entre mercados digitais e os mercados tradicionais para justificar tratamentos de defesa da concorrência e regulatórios destes diferenciados daqueles?
- No novo ecossistema digital, existe alguma falha de mercado que ensejaria atuação do regulador? Quais são? Em que estrutura industrial se aplicaria as medidas necessárias?
Considerações Adicionais (Campo Livre)
- Há alguma consideração adicional que deva ser considerada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) da presente iniciativa regulamentar? Justifique sua resposta por meio de dados e informações que corroborem sua afirmativa.
- Outras considerações consideradas pertinentes para a presente avaliação da iniciativa regulamentar em tela? Justifique sua resposta por meio de dados e informações que corroborem sua afirmativa.
A íntegra do texto da Tomada de Subsídios ANATEL nº 13/2023 pode ser consultada aqui.
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Contato
Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br