Transação Tributária – Negociações com a PGFN prorrogadas até 31/10/2022

No último dia do mês de junho, e também do prazo previsto para adesão a transações tributárias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 5.885/2022, prorrogando o prazo de adesão a transações tributárias até o dia 31/10/2022.

Além da prorrogação, a Portaria incorporou benefícios recentemente trazidos pela Lei nº 14.375/2022, impactando as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária. Agora, os descontos poderão chegar ao limite de 65% sobre os acréscimos legais (previsão anterior era de até 50%) e o prazo para pagamento será de até 120 meses (previsão anterior era de até 84 meses). As negociações abarcarão débitos inscritos em dívida ativa até 30/06/2022.

Uma vez enquadradas nos requisitos da respectiva modalidade, as empresas que já tiverem negociado nas condições anteriores, poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou, através de repactuação do acordo, negociar a inclusão de novas inscrições considerando os novos limites de prazo e desconto.

O prazo para desistência de uma negociação (visando à nova adesão) é 30/09/2022. Ressalte-se que a desistência de uma negociação é definitiva e implicará na perda dos benefícios previamente concedidos. Por isso, é essencial que as empresas confirmem a viabilidade da migração, bem como comparem as condições para adesão de cada modalidade.

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