ATO ANATEL Nº 10.413/2021

ATO ANATEL Nº 10.413/2021

APROVA O PROCEDIMENTO OPERACIONAL PARA ATRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO – POP, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DO PREFIXO 0303 NAS LIGAÇÕES REALIZADAS PELAS OPERADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING ATIVO.

O ATO ANATEL nº 10.413/2021 tem como principal objetivo atenuar o incômodo causado pelo recebimento de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não, que ofertam produtos ou serviços – telemarketing ativo. Para tal, torna-se obrigatória a inclusão do prefixo 0303 nas ligações e mensagens telefônicas com o objetivo de telemarketing ativo, permitindo que sejam facilmente identificadas e bloqueadas pelos consumidores.

Tendo entrado em vigor e produzindo efeitos sobre o serviço de telefonia móvel desde 10/03, o ato, por sua vez, somente obrigará as prestadoras de telefonia fixa a implementarem o prefixo exclusivo 0303, a partir de 08/06, quando todas as ligações ofertando produtos ou serviços deverão apresentar a numeração padrão.

Para a completa adequação ao ato, a empresa de telemarketing ativo deverá solicitar a reserva do código 0303 junto ao Novo Sistema de Administração de Plano de Numeração – nSAPN para, então, a prestadora de serviços de telecomunicações solicitar a Autorização de Uso no nSAPN. Dessa forma, garante-se a regularidade do serviço em todas as suas ligações e mensagens telefônicas, sob pena de sanções ou mesmo bloqueio do número. Além disso, caberá às operadoras de telefonia a obrigação de identificar de forma clara no visor do aparelho do consumidor o número chamado.

Importante destacar que o ato se aplica a todas as empresas que fazem telemarketing ativo, independente do setor da economia.

Enquanto o processo de implementação total não é finalizado, caso o consumidor não queira mais receber contato telefônico de empresas de telecomunicações e de serviços financeiros, há a possibilidade de acessar a ferramenta “Não Me Perturbe” disponível aqui.

A partir dos prazos fixados pelo ato, ao receber ligações e mensagens telefônicas de telemarketing que não sejam claramente identificadas com o prefixo 0303, o consumidor terá direito de reclamar junto à operadora de telefonia pela utilização indevida de recursos de numeração, além de identificar o chamador e seu respectivo número.

A íntegra do texto do Ato ANATEL nº 10.413/2021 pode ser consultada aqui.

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