ANATEL: tomada de subsídios nº 06 (GUILHOTINA REGULATÓRIA)
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) disponibilizou, desde 06/03/2023, a Tomada de Subsídios nº 06/2023 para colher contribuições e sugestões quanto à iniciativa de avaliação sobre a necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, de modo a colher fundamentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Trata-se, portanto, de novo processo de Guilhotina Regulatória promovida pela ANATEL, com previsão no item 24 da Agenda Regulatória, instrumento esse que objetiva publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório.
O movimento da Agência também é impulsionado pela classificação do Brasil em último lugar no ranking de “fardo de regulamentação governamental”, promovido pelo World Economic Forum em 2018, reconhecendo o país como detentor de maiores encargos regulatórios do mundo.
Por um lado, a elaboração de AIR, ainda que prática já consolidada na Agência, é fundamentada pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), de modo que busca deixar transparente as opções regulatórias para a resolução de cada problema específico, assim como se preocupa em dispor a operacionalização e monitoramento daquela alternativa que seria acrescentada à regulamentação vigente. Já o processo de simplificação regulatória, que busca por melhor qualidade e consistência regulatória, é fundamentado principalmente pelo Decreto nº 10.139/2019.
Justamente nesse contexto, a Agência já havia promovido Guilhotina Regulatória (Processo nº 53500.012180/2019-16) que culminou na expedição da Resolução nº 752/2022, que revogou 44 (quarenta e quatro) Resoluções, além de vários dispositivos previstos em outros normativos da Agência.
No processo atual, de nova Guilhotina, a Agência elenca 8 questões específicas para cada normativo questionado, assim como 3 perguntas gerais:
Questões Específicas
- Qual o problema que você imagina que esta regra se prestou a resolver à época de sua edição? (Incluir resposta destacando o dispositivo da regulamentação em questão).
- Este problema persiste?
- A solução hoje imposta resolve o problema?
- Se sim, quais outras medidas poderiam ser adotadas para resolver o problema de maneira mais eficaz?
- Se não, a retirada de tal regra gera risco para que o problema retorne? Qual medida poderia ser importante para mitigar tal risco?
- Quanto essa regra impõe em termos de custos nos dias atuais à sua empresa? Especifique em termos de custos de pessoal/consultoria (Full-time equivalents) o que se exige para compliance de cada regra.
- Qual regra deveria ser desonerada apenas para as Prestadoras de Pequeno Porte, conforme conceito estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição – PGMC? Justifique.
- Espaço livre para contribuição com outras considerações que julgar pertinentes para auxiliar a área técnica da Anatel na instrução do presente processo previsto na Agenda Regulatória.
Questões Gerais
- Quão claras são as regras estipuladas pela Agência? (1- nada claras; 7 – muito claras)
- De todas as obrigações impostas pelo Estado a esta empresa que geram um custo de compliance, qual o percentual estimado que se refere à regulamentação setorial expedida pela Anatel?
- Em que grau os itens abaixo são responsáveis pelo fardo regulatório como um todo? (a soma dos itens deve ser 100)
- Requisitos administrativos;
- Tempo para aprovação;
- Custo de compliance;
- Proibições regulatórias;
- Processos internos;
- Fornecimento de dados;
- Outros.
Dos 46 normativos abordados na Tomada de Subsídios pela Agência, destacamos os seguintes:
- Resolução nº 748/2021, aprova o Regulamento Geral de Exploração de Satélites.
- Resolução nº 746/2021, aprova o Regulamento de Fiscalização Regulatória.
- Resolução nº 741/2021, aprova o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para Autorizações do mesmo serviço.
- Resolução nº 740/2020, aprova o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações.
- Resolução nº 720/2020, aprova o Regulamento Geral de Outorgas.
- Resolução nº 719/2020, aprova o Regulamento Geral de Licenciamento.
- Resolução nº 709/2019, aprova o Regulamento Geral de Numeração – RGN.
- Resolução nº 667/2016, aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo.
- Resolução Conjunta nº 1/1999, aprova o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
- Resolução nº 155/1999, aprova o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
- Resolução nº 101/1999, aprova o Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
Vale dizer que, como se percebe, alguns dos regulamentos aprovados são recentes e, passaram eles próprios, por consultas públicas específicas há não muito tempo. Vamos acompanhar como os players do mercado comportar-se-ão em relação, sobretudo, a essas resoluções.
A Tomada de Subsídios permanecerá aberta a contribuições até o dia 19/04/2023 no sistema Participa ANATEL.A íntegra do texto da Tomada de Subsídios ANATEL nº 06/2023 pode ser consultada aqui.
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Contato
Gabriella Salvio – gabriella.salvio@soutocorrea.com.br