01.08.2013 – Trabalhista
JORNADA DE TRABALHO GERA AUTUAÇÕES
O número de autuações por irregularidades no controle da jornada de trabalho de empregados praticamente dobrou entre 2011 e 2012 no Estado de São Paulo. O principal motivo das atuações tem sido a ausência do novo relógio de ponto eletrônico (REP), nos moldesestabelecidos pela Portaria 1510. As denúncias, quegeralmente partem dos próprios empregados, envolvem ainda práticas adotadas pelas empresas como fraudes nos cartões-ponto e horas extras trabalhadas acima do limite legal permitido. Além disso, tem sido objeto de fiscalização a adoção de sistema de ponto pré-instituído, o qual exige do empregado tão somente as anotações das exceções de sua jornada como, por exemplo, os dias de faltas ou horas extras realizadas.As empresas que ainda não adotaram o novo ponto eletrônico (REP) devem agilizar o processo de adequação para evitar autuações. Para aquelas que ainda não se adequaram e enfrentam problemas com a jornada de trabalho, deve-se atentar que a adoção do modelo manual de cartão-ponto, com anotações corretas e fidedignasda jornada praticada, é ainda a melhor forma de impedir autuações. Além disso, é possível manter sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao novo ponto eletrônico (REP), desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo, conforme autoriza a Portaria nº 373 do MTE. É importante observar que execução das horas extras é uma excepcionalidade e não deve ser tratada como rotina da jornada do empregado. Muito embora o valor das multas decorrentes das autuações do Ministério do Trabalho seja relativamente baixo, as empresas devem estar atentas para possíveis fiscalizações no âmbito do Mistério Público do Trabalho,as quais podem originar Termos de Ajuste de Conduta (TAC) ou ações civis públicas com valores indenizatórios elevados.
DILMA VETA FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto foi aprovado pelo Senado e, no início de julho, aprovado também pela Câmara, quando foi enviado à sanção da presidente. O veto de Dilma foi publicado no dia 25 de julho de 2013 no Diário Oficial da União.