19.09.2013 – Trabalhista

O Polêmico Projeto de Lei sobre a Terceirização
Há uma antiga máxima jurídica que anuncia: “quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o direito”. É justamente esse o significado do novo adiamento da votação do Projeto de Lei n° 4.330/04, que visa a regulamentar a terceirização no Brasil, ou seja, o direito ignorando a realidade! Embora a apresentação do referido Projeto tenha ocorrido em 26 de outubro de 2004, somente agora, quando enviado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, ganhou destaque na mídia e se tornou motivo de acirrados debates. A terceirização é um caminho sem volta e é necessário adequar a legislação a essa realidade. Terceirizar não é sinônimo de precarização e a sua não regulamentação somente contribui para a insegurança dos próprios trabalhadores. Nesse sentido, é importante observar que o Projeto de Lei prevê que o contratante (tomador de serviços) é o responsável pelas condições de segurança e saúde dos trabalhadores, o que certamente contribuirá para a redução de acidentes de trabalho. Da mesma forma, o Projeto de Lei estabelece um capital social mínimo para a constituição de empresas terceirizadas, cujo valor será proporcional ao número de empregados e atualizado anualmente, além de possibilitar a sua imobilização, ainda que parcial e somente por meio de negociação coletiva, para garantir o pagamento de débitos trabalhistas. Além disso, a relação de emprego regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) jamais esteve vinculada ao objeto social das empresas, o que significa dizer, em outras palavras, que a licitude ou não da terceirização não está vinculada à atividade-fim ou à atividade-meio do tomador de serviços, mas sim à existência ou não dos requisitos previstos no artigo 3° da CLT, em especial a subordinação jurídica. Daí porque o Projeto de Lei não inova a este respeito, uma vez que a possibilidade de terceirização em atividades “inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante” não é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas já admitida de forma expressa nas Leis n° 8.987/95 e nº 9.472/97, que tratam, respectivamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e da organização dos serviços de telecomunicações. Por fim, o Projeto de Lei mantém o entendimento da Justiça do Trabalho que reconhece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ou seja, caso a empresa terceirizada não cumpra com as obrigações trabalhistas, a responsabilidade recairá sobre a empresa contratante. E vai além, estabelece a responsabilidade solidária nos casos de subcontratação de serviços terceirizados. Portanto, não há nenhum retrocesso no Projeto de Lei e a regulamentação da terceirização é indispensável para a segurança jurídica dos próprios trabalhadores, pois a questão é tratada pelo Judiciário sem uma sólida base legal. Na verdade, a discussão é muito mais ampla, pois o Direito do Trabalho não mais se resume à relação entre patrão e empregado, tendo em vista a necessidade de sua reconstrução a partir da regulamentação das modernas relações sociais, o que não significa precarizar ou reduzir direitos, conforme se denota do texto do próprio Projeto de Lei n° 4.330/04.


E-Social passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2014
O E-Social, também conhecido como SPED-Social, é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal e que tem por objetivo unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Atualmente, o sistema está disponível apenas para empregadores domésticos. No entanto, a partir de janeiro de 2014, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, todas as empresas deverão centralizar o envio de suas informações por meio do E-Social. Com a implementação, as informações trabalhistas tais como folha de pagamento, admissão, aviso de férias, alterações de salário, afastamentos do trabalho, GFIP, RAIS, entre outras, passarão a ser transmitidas por meio digital aos órgãos competentes. A centralização facilitará a fiscalização pelo Governo, especialmente em relação aos cálculos das contribuições, declarações inconsistentes e desrespeito aos prazos de entrega. Diante disso, as empresas devem atentar-se, ainda mais, para cumprir tempestivamente suas obrigações, na medida em que a fiscalização passará a ser online, sendo a análise das operações feita dentro do próprio sistema, que fará o cruzamento dessas obrigações em busca de fraudes e irregularidades. Os leiautes dos arquivos já estão sendo disponibilizados em sua versão inicial (http://www.esocial.gov.br/). Em breve será publicado ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão das informações pelo sistema integrado.

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