Mercado de Capitais – Edição 05

  • Decisões do Colegiado da CVM

O Colegiado da CVM consolidou entendimento sobre a correta interpretação do artigo 246 da Lei das S.A.

O Colegiado, ao analisar consulta realizada por acionistas minoritários de companhia aberta, sedimentou que (i) a propositura, pelos acionistas minoritários, de ação de responsabilidade contra os controladores, nos termos do art. 246 da Lei das S.A., prescinde da realização de assembleia geral; e (ii) a propositura, pela companhia, de ação de responsabilidade contra o seu acionista controlador após a propositura de ação de responsabilidade promovida pelos acionistas minoritários, com base e nos estritos termos do art. 246 da Lei das S.A., não deveria, a princípio, acarretar a automática extinção da ação de responsabilidade movida e conduzida pelos minoritários.

Mais informações sobre a referida consulta e os votos proferidos pelos diretores do Colegiado podem ser acessados aqui.

O Colegiado da CVM absolveu diretor presidente de companhia aberta acusado de prática de insider trading

Este processo administrativo sancionador (PAS) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para apurar eventual responsabilidade de diretor presidente de companhia por suposto uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, na alienação de ações ordinárias da companhia, em infração ao artigo 155, §1º, da Lei das S.A. c/c o art. 13, caput, da Instrução CVM 358, vigente à época dos fatos.

A relatora, Diretora Relatora Flávia Perlingeiro votou pela condenação do diretor presidente à multa de R$ 257.420,59, correspondente a duas vezes a perda evitada pelo acusado, atualizada monetariamente, ao vender ações de emissão da companhia, em posse de informação privilegiada. Por sua vez, o Diretor Otto Lobo apresentou manifestação de voto divergindo da análise da Diretora Relatora e votando pela absolvição do acusado, alicerçado no argumento de que o diretor presidente apresentou contra indícios suficientes para mitigar a presunção relativa de acesso e de uso indevido da informação privilegiada aplicáveis ao insider primário.

O Diretor Presidente João Pedro Nascimento acompanhou o voto do Diretor Otto Lobo, enquanto os Diretores João Accioly e Alexandre Rangel apresentaram manifestações de voto com conclusão em consonância com aquela apresentada no voto do Diretor Otto Lobo, motivo pelo qual o diretor presidente acusado foi, por maioria, absolvido da acusação formulada.

O relatório e os votos proferidos pelos diretores no âmbito deste PAS podem ser acessados aqui.

  • Outros Assuntos Relevantes

CVM divulga o Ofício Circular Anual 2023-CVM/SEP

Conforme já informado em Client Alert publicado pelo escritório em 6 de março de 2023, a Superintendência de Relações com Empresas da CVM divulgou em 28 de fevereiro de 2023, o Ofício Circular Anual 2023, com orientações a companhias reguladas pela autarquia sobre os procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.

O Client Alert com mais detalhes pode ser acessado aqui, enquanto a íntegra do Ofício Circular Anual 2023-CVM/SEP pode ser acessado aqui.

CVM assina acordos de cooperação técnica com foco no desenvolvimento do mercado de capitais no setor do agronegócio

A CVM, em 7 de março de 2023, assinou acordos de cooperação técnica, aprovados pelo Colegiado em 25 de janeiro de 2023, com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) que visam ao desenvolvimento do mercado de capitais no âmbito do agronegócio, com a missão de fortalecer os mecanismos de acesso dos empreendedores do ramo ao mercado de capitais.

Mais informações podem ser acessadas aqui.

CVM cria associação para entrega de documentos no Sistema Fundos.NET

A Superintendência de Supervisão de Securitização da CVM publicou, em 17 de março de 2023, o Ofício Circular CVM/SSE 3/2023, cujo objetivo é informar aos administradores de Fundos de Investimento Imobiliário sobre a criação de nova associação para entrega de documentos no Sistema Fundos.NET (FNET) e a padronização das informações fornecidas no subitem 1.2.2 do Informe Trimestral.

O Ofício Circular CVM/SSE 3/2023 pode ser acessado aqui.

CVM edita a Resolução CVM 180

Em 22 de março de 2023 a CVM editou a Resolução CVM 180 que promove alterações normativas pontuais nas Resoluções CVM 80 e CVM 160 para esclarecer comandos normativos e possibilitar aplicação de rito automático em determinadas ofertas subsequentes.

A Resolução CVM 80 pode ser acessada aqui, a Resolução CVM 160 pode ser acessada aqui e a Resolução CVM 180 pode ser acessada aqui.

CVM orienta sobre solicitações de registro de coordenador de ofertas públicas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM publicou em 24 de março de 2023 o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023, cujo objetivo é orientar as instituições intermediárias sobre o pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previsto na Resolução CVM 161, consolidando as informações prestadas no Ofício Circular CVM/SRE 2/2022.

O Ofício Circular CVM/SRE 4/2023 pode ser acessado aqui.

CVM prorroga a vigência da Resolução CVM 175 para 2 de outubro de 2023

O Colegiado da CVM, em atendimento às solicitações realizadas por representantes do mercado, aprovou, em reunião realizada em 28 de março de 2023, a Resolução CVM 181, que prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 para 2 de outubro de 2023.

A Resolução CVM 181 pode ser acessada na íntegra aqui.

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