Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Edição 41

Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Edição 41

Assuntos de Destaque – Notícia de Março

17/03/2023
Ministério de Minas e Energia cria grupo de trabalho para o programa Gás Para Empregar, visando melhor aproveitamento da produção do gás natural produzido no Brasil

Durante a primeira reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, criou o Grupo de Trabalho do Programa Gás para Empregar (GT-GE) com o objetivo de aumentar a oferta de gás natural no mercado doméstico e melhorar o aproveitamento e retorno social e econômico da produção nacional. O presidente Lula também reforçou a necessidade de desenvolver ações de estímulo ao gás natural. O GT-GE irá estudar medidas como a implementação da permuta do óleo da União por gás natural, o desenvolvimento de política de precificação de longo prazo do gás natural da União e outras medidas de incentivo à construção da infraestrutura de escoamento, processamento e transporte de gás natural.

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17/03/2023
A Política Energética Nacional terá um novo direcionamento para o refino, conforme determinado pelo CNPE

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revogou a Resolução CNPE nº 9/2019 que estabelecia diretrizes para o processo de desinvestimento de ativos de refino no Brasil, com o objetivo de ampliar a produção de derivados de petróleo no país e garantir o abastecimento nacional. A nova decisão visa aumentar a eficiência operacional das refinarias, incluindo a redução de custos fixos e o aumento da produção de derivados. Além disso, o CNPE vê oportunidades de investimento em modernização e ampliação das refinarias para garantir a proteção dos interesses do consumidor brasileiro quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis. A nova decisão do CNPE está ancorada nos objetivos da Política Energética Nacional de preservar o interesse nacional e garantir o fornecimento de derivados em todo o território nacional.

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29/03/2023
A ANP irá estabelecer critérios técnicos para a definição de gasodutos de transporte

A ANP incluiu uma ação em sua Agenda Regulatória para estabelecer critérios técnicos para definir gasodutos de transporte, como exigido pela Lei nº 14.134/2021. Isso é importante para evitar conflitos entre diferentes entes federativos e projetos de lei em andamento nos estados envolvendo a classificação de gasodutos de distribuição. A ANP planeja interagir com o mercado regulado e a sociedade para elaborar a regulamentação e disponibilizar uma minuta da resolução para consulta pública ainda em 2023. A nova norma deve ser publicada em meados de 2024.

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30/03/2023
ANP revisa resolução que limita os serviços de armazenamento prestados pelos produtores de derivados, e cautelarmente suspende alguns de seus artigos

A ANP aprovou a realização de uma consulta prévia para rever os artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021, que regula a atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural. O objetivo é avaliar os impactos da resolução no mercado e na sociedade desde sua vigência. O artigo 42 foi suspenso e o 26 terá sua redação alterada para permitir que produtores de derivados prestem serviço de armazenagem de produtos produzidos em outras instalações. Durante a revisão, a ANP irá avaliar se essa alteração será mantida. A suspensão e a nova redação permitem a renovação dos contratos atuais de armazenagem e a isonomia a todo o mercado, enquanto a ANP decide se as mudanças permanecerão definitivamente ou não.

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Normas – Notícia de Março

17/03/2023

Aprovada pelo CNPE, resolução restabelece a mistura de biodiesel ao diesel para 12% a partir de abril

O CNPE aprovou o aumento da mistura de biodiesel no diesel para 12% a partir de abril deste ano. A Resolução nº 3/2023 também estabelece um aumento gradual para 13% em 2024, 14% em 2025 e 15% em 2026.

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23/03/2023

Medidas cautelares relacionadas ao abastecimento de combustíveis são revogadas pela ANP

A ANP revogou as medidas preventivas para garantir o abastecimento de combustíveis que foram tomadas em novembro de 2022 devido a manifestações e bloqueios em estradas. A Resolução nº 919/2023 entra em vigor em 2 de maio de 2023 e dá tempo aos agentes econômicos para restabelecer as obrigações antes dessa data. A ANP entendeu que as condições que levaram à publicação das medidas já cessaram e que não há riscos, no momento, ao abastecimento nacional de combustíveis.

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29/03/2023

ANP aprovou alteração de resolução de forma a tratar da redução das metas de aquisição de CBIO por distribuidores no âmbito do programa RenovaBio

A diretoria da ANP aprovou uma alteração na Resolução ANP nº 791/2019 que inclui dispositivos para tratar da redução das metas individuais dos distribuidores de combustíveis, em conformidade com a Resolução nº 08/2020 do CNPE. A alteração prevê condições e uma sistemática para a redução das metas anuais individuais dos distribuidores de combustíveis que adquirem biocombustíveis através de contratos de fornecimento com produtores de biocombustíveis detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis emitido no âmbito do RenovaBio. As principais alterações da Resolução ANP nº 791/2019 incluem fixação de prazos contratuais mínimos, multiplicação do volume de biocombustível contratado e retirado pelo fator de emissão de CBIO correspondente a cada unidade produtora de biocombustível, limitação da redução da meta individual do distribuidor a 20% e apuração anual do cumprimento do contrato. As alterações incentivam contratos de longo prazo com produtores de biocombustíveis com maior Nota de Eficiência Energético-Ambiental, ampliação da produção e uso de biocombustíveis e incremento da previsibilidade do mercado de CBIOs.

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Participação Social | Consultas Públicas e Audiências Públicas – Notícia de Março

23/03/2023
ANP – Consulta Pública nº 01/2023

Assunto: Obter subsídios sobre a minuta de resolução que disciplinará autorizações para a atividade de acondicionamento e operações logísticas para movimentação de gás natural liquefeito – GNL a granel por modais alternativos ao dutoviário.

Período de contribuições: do dia 26 de janeiro de 2023 até o dia 12 de abril de 2023 (prorrogado).

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30/03/2023
ANP – Consulta Prévia nº 01/2023

Assunto: Obter contribuições para o processo de regulamentação do acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL, de que trata o artigo 28 da Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021.

Período de contribuições: de 31 de janeiro de 2023 a 19 de abril de 2023 (prorrogado).

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