Agenda Regulatória – Item 07: PORTARIA SPA/MF Nº 1.207

Estabelece os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.

A divulgação da Portaria SPA/MF nº 1.207, de 29 de julho de 2024, que estabelece quais são os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo para poderem ser explorados pelos operadores da loteria de apostas de quota fixa no país, foi uma das que mais gerou expectativas no mercado.

Isso porque a iniciativa de incluir os jogos on-line no texto legal não havia partido do regulador e não havia clareza sobre como a Secretaria poderia encaixar certas espécies de jogos no critério de quota fixa estabelecido pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 14.970/2024.

A Portaria solucionou as dúvidas que existiam e estabeleceu regras que permitem que modalidades muito populares como slots e crash games, além dos tradicionais jogos de cassino e jogos de estúdio ao vivo, sejam oferecidas pelos operadores, desde que obedeçam aos requisitos técnicos estabelecidos, em especial:

  • Apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação;
  • Ter o resultado determinado por desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos; e,
  • Disponibilizar as tabelas de pagamento abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador antes da realização da aposta.

A Portaria estabeleceu que não se enquadram no conceito de jogo on-line (e, portanto, não estão sujeitos à regulação) os jogos de habilidade (como pôquer, por exemplo), os fantasy sports, os jogos multiapostadores, e os jogos entre apostadores P2P.

Os jogos on-line e os estúdios de jogos ao vivo deverão ser certificados especialmente para o Brasil por entidades certificadoras devidamente acreditadas pela SPA/MF. Os certificados relativos aos jogos on-line deverão ser reemitidos sempre que houver inclusão, alteração e exclusão de componentes críticos do jogo, enquanto os certificados dos estúdios de jogos ao vivo deverão ser apresentados anualmente pelos operadores.

A Portaria também prevê que os operadores não poderão ofertar apostas de jogos on-line em estabelecimentos físicos, assim como que deverão manter, por no mínimo cinco anos a partir do momento em que forem criados, todos os dados, informações e documentos relacionados aos jogos on-line e aos estúdios de jogos ao vivo.

Por fim, a Portaria corrigiu o tempo de inatividade da sessão de jogo on-line previsto na Portaria SPA/MF nº 615, originalmente de dois minutos, para o período de trinta minutos.

A Portaria conta, ainda, com três Anexos técnicos que estabelecem, respectivamente, os requisitos técnicos dos Jogos On-line, dos Estúdios de Jogos Ao Vivo e o Glossário de termos técnicos.

As equipes de Compliance, Administrativo & Regulatório, Societário e M&A, Consumidor & Product Liability e Bancário & Fintechs do Souto Correa estão à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.

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