Agenda Regulatória – Item 09: PORTARIA SPA/MF Nº 1.233
02/08/2024
Regulamenta o regime sancionador no âmbito da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
A Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024, regulamentou o regime sancionador para a exploração comercial das apostas de quota fixa. A diversidade de temas englobados nesta Portaria, cujas regras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025, pode ser apresentada da seguinte forma:
- Infrações: A Portaria define as infrações administrativas que os operadores de apostas devem evitar. Entre as principais infrações estão: (i.) Exploração da modalidade sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; (ii.) Realização de operações vedadas ou não autorizadas, ou em desacordo com a autorização concedida; (iii.) Obstrução à fiscalização, negando ou dificultando o acesso a sistemas de dados e de informação; (iv.) Não fornecimento ou fornecimento incorreto de documentos, dados ou informações exigidas; (v.) Divulgação de publicidade ou propaganda de operadores não autorizados; (vi.) Execução, incentivo ou contribuição para práticas fraudulentas que afetam a integridade esportiva, a transparência e a igualdade entre competidores.
- Penalidades: As infrações estão sujeitas a penalidades aplicadas de forma isolada ou cumulativa. As principais penalidades incluem: (i.)Advertência, observando-se a primariedade do infrator;(ii.) Multa, que pode variar de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação, nunca inferiores à vantagem auferida e não superiores a R$ 2 bilhões;(iii.) Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;(iv.) Cassação de autorizações;(v.) Proibição de obter novas autorizações por até dez anos;(vi.) Proibição de realizar determinadas atividades ou operações por até dez anos;(vii.) Proibição de participar de licitações públicas por prazo não inferior a cinco anos;(viii.) Inabilitação de dirigentes por até vinte anos.
- Rito Processual Sancionatório: O processo sancionador será conduzido pela Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Após a análise, o processo será encaminhado à Subsecretaria de Ação Sancionadora para decisão. As notificações e intimações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, exceto em situações específicas. O prazo para a apresentação da defesa é de trinta dias após a notificação.
- Defesa: A defesa deve ser apresentada pelo interessado ou por procurador por ele constituído, no prazo de trinta dias após a notificação. Será considerada válida a defesa apresentada por procurador sem instrumento de mandato, desde que o mandato seja apresentado nos cinco dias subsequentes. Decorrido esse prazo sem regularização, a defesa será desentranhada dos autos.
- Provas: Incumbe ao interessado juntar os documentos destinados a provar suas alegações e indicar as demais provas que pretende produzir. A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização indeferirá provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Provas ilícitas não poderão integrar o processo e serão desentranhadas dos autos.
- Decisão e Recurso: Encerrada a fase de instrução e análise processual pela unidade responsável pela fiscalização, o processo será encaminhado à Subsecretaria de Ação Sancionadora para decisão. A decisão administrativa determinará a aplicação de penalidades ou o arquivamento do processo. Cabe recurso em até dez dias, dirigido à Subsecretaria de Ação Sancionadora, que se não reconsiderar a decisão em trinta dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.
- Dosimetria das Penalidades: Na aplicação das penalidades, serão considerados fatores como:(i.) Gravidade e duração da infração;(ii.) Primariedade e boa-fé do infrator;(iii.) Grau de lesão ou perigo de lesão à economia nacional, ao esporte, aos consumidores ou a terceiros;(iv.) Vantagem auferida pelo infrator;(v.) Capacidade econômica do infrator;(vi.) Valor da operação;(vii.) Reincidência; (viii.) Circunstâncias atenuantes podem reduzir as penalidades em até 50%, enquanto circunstâncias agravantes podem aumentá-las.
- Medidas Cautelares: Medidas cautelares podem ser aplicadas antes ou durante a tramitação do processo administrativo sancionador, quando presentes os requisitos de verossimilhança e perigo de demora. As medidas incluem:(i.) Desativação temporária de instrumentos, equipamentos, sistemas ou componentes; (ii.) Suspensão de pagamento de prêmios;(iii.) Recolhimento de bilhetes emitidos;(iv.) Outras providências necessárias para proteção do bem jurídico tutelado.
- Continuidade Infracional e Reincidência: Considera-se infração continuada aquela em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações da mesma espécie, em condições que as tornem contínuas. A reincidência ocorre quando o infrator comete nova infração da mesma natureza no período de três anos subsequente à decisão condenatória administrativa anterior.
- Prescrição: A ação punitiva prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato ou da cessação da conduta. A prescrição pode ser interrompida por atos inequívocos de apuração do fato ou de tentativa de solução conciliatória. O procedimento administrativo paralisado por mais de três anos será arquivado, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional.
- Eficácia e Execução das Decisões: As decisões que aplicarem a penalidade de multa serão objeto de intimação para recolhimento no prazo de trinta dias. A execução das penalidades que não obtiverem efeito suspensivo será imediata. O não pagamento das multas resultará na inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
- Termo de Compromisso: A Secretaria poderá optar por não instaurar ou suspender processos mediante a celebração de termo de compromisso. O interessado se compromete a cessar a prática ilícita, corrigir irregularidades, indenizar prejuízos e cumprir outras condições acordadas, incluindo o recolhimento de contribuição pecuniária à Conta Única do Tesouro Nacional. A apresentação de proposta de termo de compromisso suspende a contagem do prazo de prescrição, e o processo administrativo será arquivado ao término do prazo fixado no termo, desde que cumpridas todas as obrigações.
As equipes de Compliance, Administrativo & Regulatório, Societário e M&A, Consumidor & Product Liability e Bancário & Fintechs do Souto Correa estão à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.