Agenda Regulatória – Item 10: PORTARIA SPA/MF Nº 1.231
02/08/2024
Estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, a serem observados na exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Ao longo de sessenta artigos, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, de 31 de julho de 2024, ao estabelecer regras de diretrizes sobre jogo responsável, publicidade, direitos e deveres dos apostadores e direitos e deveres dos agentes operadores de apostas, que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025, regulamenta diversos tópicos que podem ser assim agrupados:
- Diretrizes do Jogo Responsável: A Portaria endereça a noção de jogo responsável, conceito que foi utilizado em leis e regulamentos anteriores, vinculando-o expressamente à prevenção da dependência e de transtorno do jogo patológico. Nesse sentido, há uma forte preocupação com aspectos preventivos, impondo aos agentes operadores de apostas diversas obrigações, a exemplo de: (i.) promoção e colaboração com campanhas educativas; (ii.) estabelecimento de mecanismos de alerta e prevenção aos riscos da dependência; (iii.) elaboração de política de jogo responsável; (iv.) estabelecer mecanismos técnicos para que os usuários possam adotar limites prudenciais, vinculados ao tempo transcorrido, à perda financeira, ao valor total depositado e/ou à quantidade de apostas e, ainda, a limites temporais (diários, semanais, mensais); (v.) garantia de exclusão temporária ou definitiva do sistema de apostas; (vi.) análise de dados para identificação de possíveis riscos elevados de dependência e de transtornos do jogo patológico; (vii.) garantia de acesso à informação da conta, com detalhamento do uso do sistema, das perdas incorridas e do saldo disponível; (viii.) estabelecer mecanismos que impeçam menores de idade, ludopatas e pessoas que possam ter influência no resultado do evento de apostarem; entre outros.
- Ações de Publicidade: Em linha com a noção de Jogo Responsável, as peças publicitárias deverão adotar linguagem clara e não poderão (i.) sugerir a obtenção de ganho fácil; (ii.) encorajar práticas excessivas de aposta; (iii.) conectar a realização ou não de apostas a qualidades positivas ou qualidades negativas; (iv.) vincular apostas a sucesso financeiro, pessoal e como fator que contribui para êxito pessoal ou social; (v.) vincular apostas a atitudes ou comportamentos ilegais e discriminatórios; (vi.) incluir a participação de quem seja ou aparente ser menor de idade, bem como (vii.) ser veiculada em meios ou gravada em locais destinados ao universo infanto-juvenil, entre outros. Além disso, as peças publicitárias devem, sempre, conter cláusula de advertência de restrição etária e sobre os riscos associados à dependência, redigidas de forma clara, legível e proporcional ao restante da peça. Peças publicitárias que estejam em desconformidade com as regras da Portaria poderão ser canceladas, removidas ou indisponibilizadas, após notificação do agente operador pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
- Direitos e Deveres do Apostador: Dentre outros direitos, o Apostador deverá (i.) poder apostar livremente, sem coação e de modo seguro e responsável; (ii.) ter acesso fácil e transparente ao SAC; (iii.) ser informado das quotas fixas de eventos esportivos e jogos on-line ofertados; (iv.) poder encerrar sua conta de forma simplificada; (v.) adotar, livremente, os limites prudenciais. Por outro lado, o Apostador está obrigado a identificar-se mediante prestação de dados fidedignos e informar ao operador se possui alguma característica impeditiva para ser apostador (p.ex., ser menor de idade; proprietário ou preposto do agente operador; agente público com atribuição vinculada à regulação, controle e fiscalização do mercado etc.).
- Direitos e Deveres do Agente Operador de Apostas: Dentre outros direitos, o Agente Operador de Apostas poderá (i.) recusar, restringir ou limitar apostas para garantir o cumprimento da lei; (ii.) recusar o registro de apostador que não aceite os termos e condições do sistema ou que não forneça as informações necessárias para a sua identificação; (iii.) suspender contas de usuários quando houver fundada suspeita de fraude, a ser apurada em procedimento interno. Por outro lado, o Agente Operador de Apostas está obrigado a (i.) assegurar o fiel cumprimento da Portaria; (ii.) prover ao apostador os termos e condições de seu sistema; (iii.) cumprir suas obrigações tributárias e disponibilizar meios seguros ao apostador para a realização, manutenção, conferência e eventual recebimento de premiações; (iv.) informar os valores mínimos e máximos de apostas e de pagamento de prêmios, bem como o cálculo para prêmio previsto em caso de aposta múltipla.
- Termos e Condições e Política de Privacidade: O Agente Operador de Apostas deverá elaborar e manter seus Termos e Condições para utilização do sistema e sua Política de Privacidade, em local visível e acessível.
As equipes de Compliance, Administrativo & Regulatório, Societário e M&A, Consumidor & Product Liability e Bancário & Fintechs do Souto Correa estão à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.