Agenda Regulatória – Item 11: PORTARIA SPA/MF Nº 1.212

Estabelece procedimentos para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, de que trata o §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

A Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, trata dos procedimentos para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, dispostas no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12/12/2018.

A iniciativa entrará em vigor a partir de 1º/01/2025 e englobará o produto da arrecadação proveniente de todas as modalidades de apostas de quota fixa. Ou seja, aquelas realizadas por meio físico ou virtual, bem como as que tenham por objeto eventos reais de temática esportiva e eventos virtuais de jogos on-line.

Nota-se que, após dedução do pagamento dos prêmios e do imposto de renda incidente sobre a premiação, 88% do produto arrecadado serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador. Os outros 12% serão reservados para função social, conforme estabelece a Lei nº 13.756/2018.

Confira outros destaques da Portaria:

  • Os repasses serão realizados por meio recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) à Conta Única do Tesouro Nacional;
  • O Agente Operador de Apostas deverá fazer os repasses em conformidade com as disposições da Portaria, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal;
  • Os repasses deverão observar os princípios gerais da administração pública e serão submetidos a prestações de contas, mediante relatórios mensais, e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas;
  • Em caso de perda, pelo Apostador, do direito de receber o prêmio ou de solicitar reembolso, os valores serão recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional.
  • A forma de distribuição do repasse de 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática esportiva sediada no País será regulamentada de forma específica. Esta contribuição decorre do uso de suas denominações, seus apelidos esportivos, suas imagens, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa, conforme art. 30, §1º-A, III, a) da Lei nº 13.756/2018;
  • A Secretaria de Prêmios e Apostas emitirá orientação específica para a forma da destinação de alguns repasses na área de esportes, por exemplo, os 2,20% ao Comitê Olímpico do Brasil, e 0,70% ao Comitê Brasileiro de Clubes;
  • Pelo prazo de cinco anos, o Agente Operador de Apostas deverá manter documentos comprobatórios dos repasses à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas.

As equipes de Compliance, Administrativo & Regulatório, Societário e M&A, Consumidor & Product Liability e Bancário & Fintechs do Souto Correa estão à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.

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