Conselho Nacional de Saúde publica regulamentação de banco de dados em Pesquisa Clínica

Conselho Nacional de Saúde publica regulamentação de banco de dados em Pesquisa Clínica

Em 21 de janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Saúde (“CNS”) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 738, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o uso de banco de dados com finalidade de pesquisa científica envolvendo seres humanos (“Resolução”). 

A nova Resolução traz princípios gerais, delineia as responsabilidades do controlador e do operador do banco de dados, dispõe sobre o direito dos participantes em pesquisa (pacientes), determina a necessidade de aprovação pelo Sistema CEP/Conep de protocolos de pesquisa que pretendam constituir banco de dados, menciona o uso futuro dos dados coletados em pesquisa e traz disposições específicas sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.  

Por que isso é importante?

Em uma clara intersecção entre a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e o regramento ético sobre Pesquisas Clínicas, a Resolução foi aprovada em fevereiro de 2024, datada de novembro de 2024 e publicada, quase um ano após sua aprovação, em janeiro de 2025.  

Entre sua aprovação e publicação, foi publicada e entrou em vigência a nova Lei de Pesquisa Clínicas1 no Brasil que, entre outras medidas, criou a instância nacional de ética em pesquisa e não recepcionou inteiramente a estruturação anterior conhecida como “Sistema CEP/Conep”, para o qual a Resolução criou algumas atribuições.  

Dessa forma, existem possíveis pontos de colisão das normas contidas na Resolução tanto com a LGPD como com a Lei de Pesquisas Clínicas. 

Quem precisa saber?

Todas as empresas que conduzem ou patrocinam pesquisas clínicas (como farmacêuticas e produtos médicos), as organizações representativas de pesquisa clínica (“ORPCs”), bem como médicos pesquisadores ou outros profissionais que atuem na área.  

Próximo passo?

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Assim, novos projetos de pesquisa clínica precisam observar as normas e, a depender do caso, projetos de pesquisa em andamento precisarão de adequação.  

A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa está disponível caso tenha qualquer dúvida sobre os temas e seus possíveis desdobramentos através do e-mail: lifesciences@soutocorrea.com.br.

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