Cadastro de acessos ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado feitos por estrangeiros será possível a partir de dezembro de 2026.

Cadastro de acessos ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado feitos por estrangeiros será possível a partir de dezembro de 2026.

Conforme antecipado em nossa nota de 14 de setembro de 2026, o CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) discutiu e aprovou resolução que colocará em funcionamento o Sisgen 3.0, versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado que permitirá o cadastro de acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado realizados por estrangeiros. Este é um pleito antigo do setor produtivo, que aguarda desde a edição da Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) que seja possibilitada a regularização de atividades realizadas na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16, bem como o cadastro de atividades realizadas na vigência da atual legislação.

De acordo com a resolução aprovada, o Sisgen 3.0 será disponibilizado com período de ambientação dos usuários, pelo prazo de sessenta dias, a partir do dia 1º de outubro de 2026, sendo que os prazos de regularização previstos no Decreto 8.772/2016 só começariam a correr a partir de 1º de dezembro de 2026, quando estará disponível a versão definitiva, com todos os novos módulos disponíveis e operacionais.

Nosso time de Life Sciences & Healthcare está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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