Aberta Consulta Pública da ANEEL sobre a Gestão do Estoque Regulatório do Setor
No Diário Oficial da União de hoje (01.07.2020), foi publicado o Aviso da Consulta Pública nº 40/2020, que será realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com vistas a obter subsídios para revogação de 349 atos normativos da Agência.
Em cumprimento à determinação imposta pelo Decreto nº 10.139/2019 no sentido da consolidação obrigatória dos atos inferiores a decreto até agosto de 2021, o objetivo dessa Consulta Pública é reduzir, simplificar e modernizar o arcabouço regulatório setorial, a partir da eliminação de normas que já se encontram tacitamente revogadas ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo. A iniciativa também já constava do Planejamento Estratégico da ANEEL para o ciclo 2018-2021.
Nesse contexto, a revogação a ser discutida no âmbito da CP consiste na primeira das cinco etapas delineadas pela Portaria ANEEL nº 6.405/2020, que disciplina os procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação das resoluções normativas da Agência. A relação de atos com declaração de caducidade e passíveis de revogação expressa consta do Anexo I da Nota Técnica nº 63/2020–SGE/ANEEL, que embasa a referida Consulta Pública.
O período para envio de contribuições, que devem ser realizadas por intercâmbio documental, encerrar-se-á em 20.07.2020. As contribuições deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cp040_2020@aneel.gov.br ou via protocolo digital da ANEEL.
A íntegra da documentação objeto da CP está disponível no site da Agência.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).