Publicado Decreto que consolida a legislação tributária vigente no Município de São Paulo

No dia 03/07/2020, foi publicado, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 59.579/2020, que revogou o Decreto nº 58.420/2018.

Além de consolidar as leis relativas aos tributos municipais, o Decreto também reúne as regras relativas ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN), normas referentes às medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, instituição do processo administrativo fiscal e processo de consulta relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como regras dos órgãos de julgamento e representação fiscal.

O Decreto ainda congrega as normas que disciplinam o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa de Regularização de Débitos (PRD) e o procedimento de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), além de reunir as regras relacionadas ao Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e as disposições do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte e da Fazenda.

A íntegra do Decreto nº 59.579/2020 pode ser acessada aqui.


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