Banco Central padroniza o registro de créditos de carbono por instituições financeiras
No dia 22 de novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Instrução Normativa (“IN”) nº 325, que define o registro contábil, no plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (“COSIF”), relativo aos ativos de sustentabilidade, tais como os certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização (“CBIO”).
A partir de 1º de janeiro de 2023, as instituições financeiras deverão padronizar a forma como registram os créditos de carbono e os demais ativos de sustentabilidade nos documentos contábeis elaborados após essa data-base.
A nova regulamentação estabelece que esses ativos serão classificados dependendo da forma como serão gerenciados pela instituição financeira, por exemplo, se comprados para venda futura e geração de lucro (Resolução CMN nº 4.967/2021) ou usados em suas próprias atividades (Resolução CMN nº 4.924/2021).
A intenção do BCB é trazer maior transparência no setor, além de monitorar carteiras de investimentos e acompanhar a evolução destas transações.
Ao adaptar o plano de contas para contemplar o registro de ativos de sustentabilidade, a IN contribui para o fortalecimento desse mercado, visto que estabelece critérios mais nítidos para mensuração pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
A regulamentação está alinhada com os padrões contábeis internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (“IASB”).
A íntegra da Instrução Normativa BCB nº 325/2022 pode ser encontrada aqui.