Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental para Imóveis Rurais
Foi publicada em 26/12/2022 a Medida Provisória nº 1.150 (“MP”), alterando o artigo 59 do Código Florestal e prologando o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”) por 180 dias, a ser contado a partir da convocação do órgão competente.
O PRA é um instrumento para regularização de passivos ambientais existentes nas propriedades rurais, especialmente no que se refere a Áreas de Preservação Permanente (“APP”) e áreas de Reserva Legal (“RL”) degradadas ou alteradas, que necessitam ser regularizadas por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Assim, com base no texto da MP, os proprietários ou possuidores rurais poderão aguardar a análise do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) do respectivo imóvel por parte do órgão ambiental e a subsequente convocação ao proprietário ou possuidor do imóvel para aderir ao PRA e iniciar o processo de regularização dos passivos identificados a partir da análise do CAR.
A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023 para se tornar Lei.