Pernambuco regulamenta logística reversa de embalagens em geral
Foi publicado em 24/12/2022 o Decreto Estadual nº 54.222/2022, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Pernambuco.
O decreto aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos cujas embalagens componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparáveis, estejam as empresas sediadas ou não no estado.
O decreto exige a apresentação ao órgão ambiental pernambucano de um plano de logística reversa até 23/12/2024 e de relatórios anuais de desempenho até 30 de junho de cada ano.
Em linha com o Decreto Federal nº 11.044/2022, o Decreto Estadual nº 54.222/2022 cria o “Certificado de Crédito de Reciclagem – Sisrev-Recicla+PE”. Para fins de emissão do crédito, não serão contabilizados resíduos encaminhados para tratamento energético.