CGEN Aprova Nova Resolução que Amplia Lista de Espécies no Âmbito da Lei da Biodiversidade
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (“CGen”) publicou hoje a resolução nº 45/2024 que define a metodologia para determinar se uma espécie exótica — que não é nativa do Brasil — desenvolveu características distintivas próprias ao se estabelecer em solo brasileiro, utilizado em atividades agrícolas. A avaliação final caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Por que isso importa?
Caso uma espécie exótica adquira características oriundas da Biodiversidade brasileira, qualquer atividade de P&D envolvendo essas espécies passará a ser regulada pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) e normas correlatas. Isso significa que as empresas devem ajustar seus processos para garantir conformidade legal, evitando riscos de sanções.
Fiscalização
Com a nova resolução, é esperado um aumento na fiscalização do IBAMA voltada para empresas que fazem P&D envolvendo espécies exóticas, que adquiriram tais características demandando conformidade, especialmente para setores como alimentos, agricultura, agropecuária e bioinsumos agrícolas.
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