Conselho Monetário Nacional altera regulação das fintechs de crédito
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução n° 4.792, de 26 de março de 2020 (“Resolução 4.792/2020”), por meio da qual:
I. Alterou a Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018;
II. Autorizou as fintechs de crédito constituídas como Sociedades de Crédito Direto (“SCD”) a emitir cartões de crédito;
III. Ampliou o escopo dos fundos para os quais as SCD e os credores das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (“SEP”) podem fazer a cessão de suas carteiras e
IV. Autorizou o controle acionário das fintechs de crédito (SDC e SEP) seja detido de forma indireta por fundos de investimento.
A medida visa à mitigação dos efeitos da pandemia do COVID-19 na economia brasileira, visto que as fintechs de crédito são um importante canal de concessão de crédito pois em razão da capilaridade de suas plataformas eletrônicas possuem, alcançam clientes com menor acesso a serviços financeiros, como pequenas e médias empresas. As operações das SCD poderão ser financiadas com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”).
A partir de maio, os créditos das SCD e das SEP poderão ser cedidos a outros tipos de fundos, além dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, mantendo-se a limitação de destinação das cotas a investidores qualificados.
Por fim, o CMN autorizou os fundos de investimento, especificamente private equity, a deterem o controle acionários das fintechs de crédito de forma indireta, isto é, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil e desde que tal entidade tenha como objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.
A Resolução 4.792/2020 entrará em vigor a partir de 4 de maio de 2020. Acesse-a na integra aqui. O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução n° 4.792, de 26 de março de 2020 (“Resolução 4.792/2020”), por meio da qual:
I. Alterou a Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018;
II. Autorizou as fintechs de crédito constituídas como Sociedades de Crédito Direto (“SCD”) a emitir cartões de crédito;
III. Ampliou o escopo dos fundos para os quais as SCD e os credores das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (“SEP”) podem fazer a cessão de suas carteiras e
IV. Autorizou o controle acionário das fintechs de crédito (SDC e SEP) seja detido de forma indireta por fundos de investimento.
A medida visa à mitigação dos efeitos da pandemia do COVID-19 na economia brasileira, visto que as fintechs de crédito são um importante canal de concessão de crédito pois em razão da capilaridade de suas plataformas eletrônicas possuem, alcançam clientes com menor acesso a serviços financeiros, como pequenas e médias empresas. As operações das SCD poderão ser financiadas com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”).
A partir de maio, os créditos das SCD e das SEP poderão ser cedidos a outros tipos de fundos, além dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, mantendo-se a limitação de destinação das cotas a investidores qualificados.
Por fim, o CMN autorizou os fundos de investimento, especificamente private equity, a deterem o controle acionários das fintechs de crédito de forma indireta, isto é, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil e desde que tal entidade tenha como objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.
A Resolução 4.792/2020 entrará em vigor a partir de 4 de maio de 2020. Acesse-a na integra aqui.