CVM publica marco regulatório para atividade de assessor de investimento

CVM publica marco regulatório para atividade de assessor de investimento

Depois de muita expectativa do mercado, a CVM publicou nesta terça-feira, dia 14/2/2023, o novo marco regulatório para a atividade de agente autônomo de investimentos (AAI), agora denominada atividade de assessor de investimentos (AI) (Resoluções CVM 178 e 179).

Com a edição da Resolução CVM 178, a obrigação de exclusividade que havia entre “agentes autônomos” e as corretoras deixa de existir e passa a ser possível a multivinculação. A partir de agora, os assessores de investimento poderão atuar para mais de uma instituição financeira simultaneamente. A exclusividade regulatória deixa de existir, mas a nova regulação autoriza que as partes incluam cláusulas de exclusividade em seus acordos comerciais.

A referida norma também flexibilizou a escolha quanto ao tipo societário que poderá adotado por assessores de investimento quando constituírem pessoa jurídica, não sendo mais obrigatória a adoção da forma de sociedade simples.

Outra novidade trazida pela nova resolução, é que os assessores de investimento pessoa jurídica passam a poder exercer outras atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de capitalização, desde que observadas a legislação e regulamentação aplicáveis e que essas outras atividades não sejam conflitantes com as atividades centrais estabelecidas pela regulamentação da CVM. A formalização do vínculo com os assessores também foi alterada. A nova regulamentação prevê a possibilidade de a pessoa física ser sócia, prestadora de serviço ou empregada  sob o regime CLT.

Além disso, a nova resolução cria a figura do “diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica”. Esse profissional deverá ser registrado como assessor de investimento e tem entre suas atribuições a atuação como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários. Com essa nova figura, a CVM sinaliza uma abordagem menos prescritiva e mais flexível no tocante a regras, procedimentos e controles internos dos assessores de investimento.

A Resolução CVM 178 também buscou aumentar a transparência no setor, ao instituir a celebração de termo de ciência ao investidor com descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, além de reforçar deveres dos assessores em divulgar estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse ao investidor.

Já Resolução CVM 179 introduziu modificações em outras normas editadas pela CVM, em especial na Resolução CVM 35, com o objetivo de aumentar a transparência da remuneração das instituições financeiras intermediárias, como as corretoras e distribuidoras de valores.

Essa norma prevê que essas empresas passem a divulgar, em uma página específica dos seus sites na internet, a sua estrutura de remuneração e eventuais conflitos de interesses a que estejam sujeitas, de forma que o cliente possa acessar essas informações antes de tomar a decisão de investimento.

A Resolução 179 exige ainda que as instituições financeiras intermediárias passem a enviar aos clientes um extrato trimestral com a remuneração auferida por elas com o serviço no período.

As normas ora aprovadas foram submetidas à revisão do mercado em agosto de 2021 com a Audiência Pública SDM 05/21. A Resolução 178 entra em vigor em 1/6/2023, em substituição à Resolução CVM 16.  A Resolução 179 também entra em vigor em 1/6/2023, com exceção aos deveres do intermediário em divulgação de informações quantitativas e específicas aos clientes e de envio de extrato trimestral, que passam a vigorar somente a partir de 2/1/2024.

Para a íntegra das resoluções aprovadas, vide Resolução 178 e Resolução 179.

Sou assinante
Sou assinante