Temporada de Aprovação de Contas Anual – 2023
Até o último dia de abril de 2023, as sociedades, incluindo as sociedades limitadas e as sociedades anônimas, cujos exercícios sociais tenham se encerrado em 31 de dezembro de 2022, deverão realizar reunião de sócios ou assembleia geral de acionistas (conforme o caso) para, entre outros temas: (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado econômico apurado no referido exercício social; e (iii) deliberar sobre a eleição ou reeleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso. A ata da reunião de sócios ou da assembleia geral de acionistas deverá ser posteriormente registrada perante a Junta Comercial competente.
Vale ressaltar que a aprovação, sem reservas, das contas da administração, juntamente com as demonstrações financeiras, exonera de responsabilidades os administradores e conselheiros fiscais em relação às referidas contas, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Quanto às regras de publicação aplicáveis às sociedades anônimas, vale lembrar que, desde o início de 2022, ficaram dispensadas as publicações de atos em Diários Oficiais (seja do Estado, da União ou do Distrito Federal), estando sujeitas apenas à publicação simultânea da versão resumida em jornal impresso de grande circulação do local da sede da sociedade e da versão integral no site do mesmo jornal onde foi publicado. Para as sociedades anônimas de capital fechado que tiverem receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, as publicações poderão ser realizadas apenas na forma eletrônica, isto é, no site da própria companhia e na Central de Balanços do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), devendo conter certificação digital.
Quanto às sociedades limitadas, não é obrigatória a publicação das demonstrações financeiras, inclusive no que se refere às sociedades limitadas classificadas como sendo de grande porte (isto é, sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00).