Contratos preditivos no Brasil: o novo cenário regulatório
Nos últimos anos, plataformas de contratos preditivos também conhecidas como prediction markets – cresceram rapidamente no Brasil. Essas plataformas permitem que usuários assumam posições sobre resultados futuros de eventos esportivos, políticos, culturais ou outros fatos futuros e incertos. Esse modelo de negócio operava em uma zona cinzenta regulatória, muitas vezes se apresentando como mercados financeiros ou instrumentos de natureza tecnológica.
Esse cenário de indefinição chegou ao fim. O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou, em 24 de abril de 2026, a Resolução CMN nº 5.298, em vigor a partir de 4 de maio, que proíbe a oferta e negociação, no país, de derivativos baseados em eventos sem caráter econômico-financeiro. A norma atinge diretamente os modelos típicos de contratos preditivos.
Na mesma data, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA”) divulgou a Nota Técnica nº 2.958/2026, que analisa o funcionamento dos mercados de previsão e conclui que essas estruturas se enquadram, em sua essência, como apostas de quota fixa exploradas de forma ilegal no Brasil.
O que a resolução proíbe
A Resolução CMN nº 5.298 veda a oferta e a negociação, no Brasil, de derivativos cujo ativo subjacente esteja ligado a eventos reais de temática esportiva; eventos virtuais relacionados a jogos on-line; e eventos reais ou virtuais de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou de qualquer outra temática que, a critério da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), não represente um referencial econômico-financeiro.
Ao excluir expressamente esses eventos do universo admissível de derivativos, o CMN fecha a principal via regulatória utilizada por plataformas de contratos preditivos que buscavam se apresentar como instrumentos financeiros legítimos.
O que ainda é permitido: o conceito de referencial econômico-financeiro
A resolução não proíbe derivativos em geral. Ela restringe os contratos derivativos não relacionados a variáveis econômicas ou financeiras reconhecidas.
Continuam permitidos, por exemplo, derivativos baseados em:
- índices de preços, taxas de juros, câmbio, risco de crédito e índices de valores mobiliários;
- preços de commodities, ativos financeiros e valores mobiliários negociados em mercados organizados ou registrados em infraestruturas autorizadas; e
- outras variáveis econômicas ou financeiras relevantes, desde que apuradas por metodologias consistentes e verificáveis.
Esse recorte reforça a separação entre instrumentos financeiros e estruturas que replicam, na prática, dinâmicas típicas de apostas por quota fixa.
A Nota Técnica da SPA e o enquadramento como apostas ilegais
A Nota Técnica nº 2.958/2026 da SPA analisa detalhadamente o funcionamento dos chamados mercados de previsão e conclui que essas plataformas reúnem todos os elementos caracterizadores das apostas de quota fixa, tal como definidas na Lei nº 14.790/2023.
Segundo a SPA, essas estruturas envolvem:
- a assunção de risco financeiro pelo usuário;
- a expectativa de ganho associada a um evento futuro e incerto; e
- a existência de uma remuneração previamente determinável, ainda que formada de modo dinâmico entre os participantes.
A Nota Técnica afasta os principais argumentos usualmente utilizados por essas plataformas – tais como a suposta intermediação peer-to-peer, a formação dinâmica de preços ou a possibilidade de negociação das posições – e sustenta que tais características não são suficientes para afastar a natureza de aposta de quota fixa.
Com isso, a SPA conclui que a exploração desses serviços no Brasil ocorre à margem do regime legal de apostas, que exige autorização prévia, cumprimento de requisitos regulatórios e observância de limites legais quanto aos eventos que podem ser objeto de apostas.
Sem saída pelo exterior
A Resolução CMN nº 5.298 também impede o uso de estruturas internacionais para contornar a proibição.
As restrições alcançam ofertas realizadas em território nacional de derivativos negociados no exterior. Plataformas internacionais que operavam com usuários brasileiros, mesmo sem presença local formal no país, passam a estar expressamente sujeitas às vedações, conforme regulamentação complementar que a CVM deverá editar.
A Nota Técnica da SPA vai na mesma direção e destaca que a oferta de mercados de previsão a usuários localizados no Brasil caracteriza exploração ilegal de apostas, independentemente da localização da plataforma ou da jurisdição formal do operador.
O papel da CVM a partir de agora
A Resolução CMN nº 5.298 atribui à CVM a responsabilidade de regulamentar a sua implementação. Caberá à autarquia definir:
- critérios práticos para o enquadramento dos ativos subjacentes;
- parâmetros de fiscalização e supervisão; e
- eventuais exigências de adaptação para participantes de mercado já em operação.
Na prática, a CVM terá papel central sobre o que pode ou não ser estruturado como derivativo legítimo no Brasil, inclusive para modelos de negócio inovadores que ainda não se encaixam claramente nas categorias proibidas.
As equipes de Mercado de Capitais, Bancário & Fintechs e Jogos & Apostas acompanham os desdobramentos regulatórios e os impactos da Resolução CMN nº 5.298/2026.
