Prorrogação do eSocial sobre processos trabalhistas
A mais recente versão do eSocial (S-1.1) já estará disponível a partir de 16/01/2023. Todavia, a ferramenta do Sistema para prestação de informações sobre processos trabalhistas, que estaria em vigor a partir de 01/01/2023, somente será disponibilizada a partir de 01/04/2023.
Portanto, a partir de abril de 2023, serão disponibilizados quatro novos eventos:
- S-2500: Informações sobre processos trabalhistas.
- S-2501: Informações sobre contribuições previdenciárias e/ou imposto de renda decorrentes de processos trabalhistas.
- S-3500: Exclusão de eventos relacionados a processos trabalhistas.
- S-5501: Informações sobre demais tributos decorrentes de processos trabalhistas.
De acordo com o novo regramento, as empresas deverão incluir no Sistema informações decorrentes de (1) condenações trabalhistas; (2) decisões de homologação de cálculos; e (3) decisões de homologação de acordo, inclusive àqueles firmados através de Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
Para as três hipóteses acima, também é necessário que impliquem em (a) alteração das características do vínculo de emprego (como mudança de função, data da relação laboral, remuneração, carga-horária etc.); (b) recolhimento de FGTS; ou, (c) pagamento de contribuições previdenciárias. Ou seja, se a condenação versa somente sobre danos morais, por exemplo, não precisa ser informada. Por outro lado, se reconheceu a alteração de função e/ou determinou o pagamento de adicional de periculosidade (que implica reflexos previdenciários), deverá ser informada.
Também deverão ser informados todos os pagamentos efetivamente realizados em decorrência das 3 hipóteses acima, o que poderá ocorrer em momento posterior ao lançamento das informações referidas. Por exemplo, ao transitar em julgado uma sentença que reconheceu que o funcionário era “gerente” ao invés de “assistente”, deverá ser informada a função de gerente e a respectiva remuneração. É possível que a sentença não seja liquida e as partes discutam cálculos, que só venham a ser homologados e impliquem o pagamento meses depois. Quando o pagamento ocorrer, deverá ser incluída uma nova informação no Sistema, acerca dos valores exatos que foram pagos, sendo especificada a competência de cada pagamento, isto é, o empregador deverá esclarecer à qual mês compete cada fração do montante pago ao trabalhador.
Considerando a prorrogação da disponibilização dos eventos mencionados acima, os empregadores deverão incluir informações decorrentes de decisões que transitem em julgado; acordos e cálculos que sejam homologados; e, pagamentos que sejam realizados a partir de 01/04/2023.
Vale ressaltar que o período laboral discutido no processo e/ou abrangido nas decisões, acordos e pagamentos é irrelevante para a obrigação do eSocial. Por exemplo, se uma decisão que transitar em julgado a partir de 01/04/2023, ainda que verse sobre condenação reverente a vínculo de emprego extinto em 2020, deverá ser informada no Sistema.
O prazo para o envio das informações é o décimo quinto dia do mês subsequente ao fato-gerador: trânsito em julgado da decisão condenatória, homologatória (de cálculos ou de acordo) ou realização de pagamento. Por exemplo, se uma decisão transitar em julgado no dia 05/04/2023, o empregador terá até o dia 15/05/2023 para inclui-la no Sistema.
Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais pontos da vigência da nova versão do manual do eSocial. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.