Governo do Estado do Rio Grande do Sul apresenta proposta de Reforma Tributária estadual
No dia 10 de agosto de 2020, o Governo do Rio Grande do Sul enviou à Assembleia Legislativa do Estado os Projetos de Lei nº 184, 185 e 186/2020, integrantes da Reforma Tributária estadual que se propõe a simplificar e modernizar o sistema tributário gaúcho.
A seguir, breve resumo das propostas contidas nas 8 macroestratégias da Reforma:
1. Simplificação da tributação – propõe reduzir gradativamente das atuais cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para apenas duas (17% e 25%) até 2023. Em janeiro de 2021, já ocorrerá a extinção das alíquotas majoradas de 30% para gasolina e álcool, energia elétrica residencial e comercial e comunicações, retornando para 25%. Em 2021, a alíquota básica de ICMS que foi majorada para 18% também retoma para a alíquota anterior, de 17%.
2. Redistribuição da carga tributária – propõe o aumento das alíquotas de vinho e aguardente, que são tributados a 18%, para 25% (quanto ao vinho poderá ser concedido incentivo fiscal para que mantenha a competitividade). Propõe, também, o acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara) para os refrigerantes, ficando com alíquota efetiva de 19%. Propõe, ainda, que o GLP, atualmente com alíquota de 12%, passe para 17%.
3. Estímulo à atividade econômica e à retomada pós-Covid
3.1 diferimento parcial do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do estado para 12% (atual é 18%), extensível às aquisições de empresas do Simples Nacional. O objetivo é estimular as compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
3.2 extinção do diferencial de alíquotas do ICMS a partir de 2022, salvo quando o produto de outro Estado se submeta a alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul (ex: importados).
3.3 redução do prazo de creditamento do ICMS incidente na aquisição de bens de capital fabricados no estado de 24 meses (dois anos) e de importados ou comprados em outros estados de 48 meses (quatro anos) para o mês seguinte à aquisição, após um período de transição de 8 anos (medida que depende de aprovação do CONFAZ).
3.4 autorização para aproveitamento parcial dos créditos incidentes na aquisição de bens de “uso e consumo” consumidos na industrialização (medida que depende de aprovação do CONFAZ).
3.5 autorização para aproveitamento de saldos credores de exportação decorrentes de aquisição de empresas do Rio Grande do Sul (ICMS pago para o Estado) para comprar máquinas e equipamentos no Estado.
3.6 estímulo à importação pelo Rio Grande do Sul, mediante diferimento do ICMS incidente na importação e concessão de crédito presumido nas operações interestaduais.
3.7 revisão do Simples gaúcho, com redução, a partir de 2022, da faixa de isenção do ICMS aplicável atualmente às empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano para até R$ 180 mil por ano.
3.8 incentivo ao e-commerce, mediante concessão de crédito fiscal presumido nas operações que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte, igualando o tratamento tributário com outros Estados (produtos importados, com saídas interestaduais tributadas a 4%, terão redução para cerca de 1%; e produtos nacionais, com saídas interestaduais tributadas a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%).
4. Revisão dos benefícios fiscais – propõe a extinção, de forma gradual até 2023, de isenções e da maior parte dos benefícios concedidos na forma de redução de base de cálculo (RBC), incluindo a cesta básica de alimentos e medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate.
5. Redução do ônus fiscal para famílias de baixa renda – propõe a devolução de parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos), com um teto por cadastrado.
6. Transparência e cidadania – propõe a criação do fundo Devolve-ICMS, constituído com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado: 10% sobre o valor de créditos presumidos não contratuais (exceto os oriundos de contratos de investimento e excluídas as operações internas com produtos da cesta básica e do vinho) e 10% sobre o valor do ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários (excluído alguns como rações, milho, embriões e sêmen, bem como saídas da indústria para o comércio de insumos agropecuários, reduzindo especialmente a contribuição dos fertilizantes); objetivando implantar políticas de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.
7. Modernização da Administração Tributária
7.1 Receita 2030 – implementação de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios.
7.2 combate à sonegação – mediante:
7.2.1 Regime Especial de Fiscalização (REF), que é nova forma de controle sobre os devedores contumazes;
7.2.2 Receita Extrafiscal, que atribui à Fiscalização, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude e descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras);
7.2.3 Recolhimento on-line do ICMS: nova Guia de Arrecadação Eletrônica, permitindo o recolhimento do ICMS no momento em que o consumidor pagar sua fatura, e regulamentação da Lei 15.436/20, relativo ao pagamento mediante sistema eletrônico; e
7.2.4 Câmaras Técnicas Setoriais para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação.
7.3 incentivo à formalização – mediante:
7.3.1 ampliação do repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir Nota Fiscal;
7.3.2 Receita da Sorte: sorteios instantâneos NFC – Prêmios Estado e de Entidades/Empresas (parceria);
7.3.3 Devolução do ICMS: mecanismo de devolução do imposto vinculado às NFC emitidas para o cidadão;
7.3.4 Receita Certa, projeto que assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF em documentos fiscais na hora da compra, bem como permite a doação do valor para suas entidades assistenciais cadastradas no NFG.
8. Tributar menos consumo e mais patrimônio – propõe:
8.1 IPVA
8.1.1 aumento de alíquota de 3,0% para 3,5% para automóveis e camionetas;
8.1.2 alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos);
8.1.3 redução do valor mínimo do IPVA de 4 UPF para até 1 UPF (atualmente, cada UPF vale R$ 20,30);
8.1.4 revisão do benefício de Bom Motorista: com 3 anos sem infrações haverá desconto de 5%; 2 anos sem infrações, 3%; e 1 ano sem infrações, 2%.
8.1.5 IPVA Verde: será estendida para os veículos híbridos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por 2 anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por 4 anos de ônibus novo com características de biossegurança.
8.2 ITCD – propõe elevar as alíquotas progressivas para causa mortis para 7% e 8% (atualmente, a máxima é de 6%) e as alíquotas progressivas para doações para 5% e 6% (atualmente, a máxima é de 4%). Além disso, estabelece a previsão da incidência de ITCD, com substituição tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), bem como a exclusão da cobrança do imposto sobre áreas de preservação ambiental.
A íntegra dos Projetos de Lei nº 184, 185 e 186/2020, que tramitarão em regime de urgência na Assembleia Legislativa, pode ser acessada no seguinte link.
Já a apresentação do Governo do Estado sobre a proposta de Reforma Tributária estadual pode ser acessada no seguinte link.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).