MAPA estabelece os serviços, atividades e produtos considerados essenciais na cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

MAPA estabelece os serviços, atividades e produtos considerados essenciais na cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje (27/03) a Portaria nº 116, que estabelece os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários.

A norma visa a assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. Assim, considera o disposto no Decreto 10.282/2020, que determina como essenciais aquelas atividades de atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, a fim de não colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Dentre as diversas atividades listadas como essenciais pela Portaria do MAPA constam, por exemplo: (i) transporte coletivo ou individual de funcionários da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, realizado por empresas de transporte público ou privado; (ii) transporte e entrega de cargas em geral; (iii) produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; (iv) comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, defensivos agrícolas e fertilizantes; (v) postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

A Portaria destaca que todas as atividades listadas devem seguir as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde e outras.

A íntegra da norma, com a relação de todos os produtos, serviços e atividades consideradas essenciais pode ser acessada aqui.

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