Medida Provisória institui Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética
O Presidente da República editou, na Edição Extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de junho de 2021, a Medida Provisória n.º 1.055/2021, instituindo a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG. O fórum terá por objetivo estabelecer medidas emergenciais para otimizar o uso dos recursos hidroenergéticos e gerir a escassez hídrica que o país enfrenta, de modo a garantir a segurança do suprimento energético brasileiro.
A Câmara terá como principais competências definir diretrizes em caráter excepcional e temporário para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétrica e outras medidas mitigadoras, estabelecendo o prazo para o cumprimento destas determinações pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, concessionários, autorizados e permissionários do setor de energia elétrica, petróleo, gás natural e biocombustíveis e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Além disso, caberá a ela homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE relacionadas às medidas emergenciais destinadas ao suprimento eletroenergético, para atribuir obrigatoriedade a elas.
Em suas decisões a CREG deve considerar as condições hidrológicas por meio de estudos técnicos emitidos pelas entidades competentes e concessionárias de energia, visando a compatibilização das políticas energéticas, recursos hídricos e ambientais, bem como seus possíveis riscos e impactos ao setor de energia e a sociedade.
As diretrizes poderão resultar em redução de vazão das usinas hidrelétricas, observado o limite mínimo que se verificaria em condições naturais sem barragens na bacia hidrográfica. Os riscos decorrentes da implementação das decisões aos concessionários não cobertos pelos termos dos contratos de concessão, desde que reconhecidos pela ANEEL, serão ressarcidos por meio dos encargos para cobertura dos custos dos serviços de sistema.
A CREG será composta pelos Ministros de Estado de Minas e Energia, que a presidirá; Economia; Infraestrutura; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Meio Ambiente; e Desenvolvimento Regional. Ademais, a Medida Provisória institui que a CREG terá duração até 30 de dezembro de 2021. Em suas reuniões, o Presidente da CREG poderá contar com a participação de especialistas, autoridades e representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, sem que a eles seja concedido direto a voto.
Dentre as medidas que podem ser adotadas pelo CREG, destaca-se a determinação de contratação de reserva de capacidade, nos termos dos artigos 3º e 3º-A, ambos da Lei n.º 10.848/2004, regulamentados pelo Decreto n.º 6.353/2008.
O inteiro teor da Medida Provisória n.º 1.055/2021 pode ser acessado pelo do seguinte link.