Ministério da Economia reduz valores da Taxa de Utilização do SISCOMEX
Foi publicada hoje a Portaria nº 4131/2021 do Ministério da Economia, que reduz os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), para:
– R$ 115,67 devida por Declaração de Importação (DI); e
– R$ 38,56, devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Os novos valores serão aplicáveis a partir de 1º de junho de 2021.
A íntegra da Portaria ME nº 4131/2021 pode ser acessada aqui.
A fixação desses novos valores para a Taxa de Utilização do Siscomex é uma adequação, para o futuro, promovida pelo Governo Federal em decorrência do que foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC (Tema 1.085) — que é expressamente mencionado no preâmbulo da Portaria publicada hoje —. A discussão teve origem no aumento indevido do valor da referida Taxa, que havia sido promovido pela Portaria MF nº 257/2011.
No entanto, valores que foram pagos a maior pelos importadores — e que continuarão sendo pagos até 31 de maio de 2021 — a título da Taxa de Utilização do Siscomex continuam sendo passíveis de recuperação. Para aquelas empresas que ainda não discutem o assunto, a recuperação alcança os últimos 05 anos. Todas as empresas que tenham realizado importações têm valores a recuperar.
A recuperação dos valores pagos a maior pode se dar tanto pela via judicial, quanto pela via administrativa, cada qual com suas particularidades.
Nosso escritório já conduz ações sobre o tema e está à disposição para auxiliar as empresas que queiram buscar a recuperação dos valores pagos a maior a título da referida Taxa de Utilização do SISCOMEX.