Nova lei amplia portabilidade, transparência e cria modalidade especial de crédito
Sancionada em 4 de novembro, a Lei nº 15.252/2025 inaugura um novo marco nas relações entre clientes e instituições financeiras. A norma amplia os direitos das pessoas físicas usuárias de serviços financeiros e impõe novos deveres a bancos e fintechs, com potencial para transformar a forma como o crédito e os pagamentos são ofertados no país.
Entre as principais medidas estão a portabilidade salarial automática, que permitirá a transferência de salários entre instituições de forma digital e integrada ao Open Finance; o débito automático entre instituições, que facilitará o pagamento de empréstimos a partir de contas mantidas em diferentes bancos; e novas regras de transparência, que exigem comunicação mais clara sobre taxas, limites e alterações contratuais.
A lei também cria uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos, que poderá ser oferecida a clientes que aceitem condições contratuais específicas, a serem definidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A iniciativa busca ampliar o acesso ao crédito e estimular práticas mais competitivas no setor.
A Lei nº 15.252/2025 dialoga diretamente com o princípio da informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 46 do CDC estabelece que os contratos só vinculam o consumidor quando este tem a oportunidade de conhecer previamente e de forma clara seu conteúdo. Nesse sentido, a nova lei reforça essa exigência ao impor maior transparência na apresentação do custo total das operações e das condições contratuais, prevenindo práticas que dificultem a compreensão das obrigações assumidas. Essa convergência normativa fortalece a proteção do consumidor em contratos de adesão, comuns no mercado financeiro.
Além disso, a Lei nº 15.252/2025 complementa as medidas de prevenção ao superendividamento introduzidas pela Lei nº 14.181/2021 no CDC. Enquanto o Capítulo VI-A do Código prevê mecanismos para a renegociação global das dívidas e a proteção do mínimo existencial, a nova lei atua na fase preventiva, limitando práticas que aumentam o risco de inadimplência, como a elevação automática de limites de crédito. Ambas as normas se fundamentam na boa-fé e na vulnerabilidade do consumidor, compondo um sistema integrado que busca garantir escolhas conscientes e sustentabilidade financeira.
O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional (CMN) terão até 180 dias para regulamentar a norma, detalhando os fluxos operacionais e os padrões de consentimento. As mudanças tendem a aumentar a concorrência, reduzir barreiras de mobilidade e exigir atualização tecnológica e contratual por parte das instituições.
As equipes de Bancário & Fintechs e de Consumidor do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre a Lei nº 15.252/2025 e seus impactos regulatórios nas operações de crédito, na transparência contratual e na integração entre instituições financeiras no âmbito do Open Finance.
