NOVO DECRETO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS DO RIO GRANDE DO SUL

NOVO DECRETO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS DO RIO GRANDE DO SUL

No dia 23 de julho de 2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 55.374, que regulamenta as sanções e procedimentos administrativos decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio Grande do Sul.

A normativa se coloca como um desdobramento regulamentador já esperado, tendo em vista a promulgação do novo Código Estadual de Meio Ambiente, em janeiro deste ano. O decreto entrará em vigor em sessenta dias após a publicação, ou seja, em setembro de 2020.

O Decreto nº 55.374/2020 está disponível aqui.


FEPAM AMPLIA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LICENÇAS, CERTIFICADOS E AUTORIZAÇÕES
A Resolução nº 006/2020 do Conselho de Administração da FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 23/07/2020, ampliou, por mais trinta dias, o prazo de prorrogação de licenças ambientais, certificados e autorizações emitidos pela FEPAM e com vencimento entre os dias 22/04/2020 e 19/11/2020.

Conforme a normativa, o empreendedor continuará responsável por observar as condicionantes dispostas nas licenças ambientais, bem como à operacionalização dos sistemas de controle ambiental, que devem ser mantidos.

A medida, instituída em função da situação de emergência em saúde provocada pela Covid-19, alterando a Resolução n° 005/2020, entrou em vigor na data da sua publicação e está disponível aqui.


IMA/SC ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em 24/07/2020, o IMA publicou a Portaria nº 125/2020, estabelecendo, em caráter excepcional, o procedimento para realização de audiências públicas virtuais no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em função da situação provocada pela Covid-19.

A Portaria nº 125/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível aqui.


INEA/RJ REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA
Por meio da Resolução nº 198 de 2020, o INEA regulamentou o procedimento de controle dos empreendimentos geradores de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica no estado do Rio de Janeiro. Dentre as exposições de motivos da normativa, foi elencada a necessidade de expansão da matriz energética “limpa”, prevista como um dos mecanismos do Acordo de Paris.

A Resolução estabelece procedimentos para apresentação de estudos para requerimento do licenciamento ambiental, levando em consideração a potência, em megawatts, de tais empreendimentos.

A Resolução nº 198/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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