NOVO DECRETO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS DO RIO GRANDE DO SUL
No dia 23 de julho de 2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 55.374, que regulamenta as sanções e procedimentos administrativos decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio Grande do Sul.
A normativa se coloca como um desdobramento regulamentador já esperado, tendo em vista a promulgação do novo Código Estadual de Meio Ambiente, em janeiro deste ano. O decreto entrará em vigor em sessenta dias após a publicação, ou seja, em setembro de 2020.
O Decreto nº 55.374/2020 está disponível aqui.
FEPAM AMPLIA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LICENÇAS, CERTIFICADOS E AUTORIZAÇÕES
A Resolução nº 006/2020 do Conselho de Administração da FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 23/07/2020, ampliou, por mais trinta dias, o prazo de prorrogação de licenças ambientais, certificados e autorizações emitidos pela FEPAM e com vencimento entre os dias 22/04/2020 e 19/11/2020.
Conforme a normativa, o empreendedor continuará responsável por observar as condicionantes dispostas nas licenças ambientais, bem como à operacionalização dos sistemas de controle ambiental, que devem ser mantidos.
A medida, instituída em função da situação de emergência em saúde provocada pela Covid-19, alterando a Resolução n° 005/2020, entrou em vigor na data da sua publicação e está disponível aqui.
IMA/SC ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em 24/07/2020, o IMA publicou a Portaria nº 125/2020, estabelecendo, em caráter excepcional, o procedimento para realização de audiências públicas virtuais no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em função da situação provocada pela Covid-19.
A Portaria nº 125/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível aqui.
INEA/RJ REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA
Por meio da Resolução nº 198 de 2020, o INEA regulamentou o procedimento de controle dos empreendimentos geradores de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica no estado do Rio de Janeiro. Dentre as exposições de motivos da normativa, foi elencada a necessidade de expansão da matriz energética “limpa”, prevista como um dos mecanismos do Acordo de Paris.
A Resolução estabelece procedimentos para apresentação de estudos para requerimento do licenciamento ambiental, levando em consideração a potência, em megawatts, de tais empreendimentos.
A Resolução nº 198/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível aqui.
Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).