Novos Decretos Federais tratam do Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+) e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares)

Novos Decretos Federais tratam do Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+) e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares)

O Decreto n.º 11.044, publicado em 14/4/2022, instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+), que poderá ser utilizado para comprovação do cumprimento das metas de logística reversa pelo setor empresarial, devendo incrementar as ações de reciclagem no país.

O que é um Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+)?

O Recicla+ se constitui em documento único e individualizado, lastreado no certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem ou pela sua recuperação energética.

O Recicla+ será emitido por entidade gestora e servirá para comprovar a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa.

Quem poderá adquirir um Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+)?

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, de forma voluntária, como meio de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa.

Quem poderá emitir um Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+)?

A entidade gestora, que deverá se cadastrar no SINIR obtendo autorização para operacionalizar sistemas de logística reversa, homologar notas fiscais eletrônicas e emitir o Recicla+.

Entidade gestora é a pessoa jurídica instituída e administrada por entidades representativas de âmbito nacional dos setores de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa.

Como será garantida a conformidade e rastreabilidade do sistema?

As notas fiscais emitidas pelos operadores (como as cooperativas de catadores) oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis serão aceitas para fins de emissão do Recicla+.

Qual a origem das notas fiscais que irão compor o Recicla+?

As notas fiscais podem ser originárias de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis; titulares dos serviços públicos de limpeza urbana; consórcios públicos; operadores públicos ou privados de pontos de entrega voluntária; pessoas jurídicas de direito privado que realizem coleta e triagem de produtos ou de embalagens, dentre outros.

O Recicla+ poderá ser adotado apenas em modelos coletivos de logística reversa?

Não. As empresas que não aderirem ao modelo coletivo por intermédio de entidade gestora incorporarão em sua organização a estruturação, a implementação e a operacionalização de seu sistema de logística reversa no modelo individual, devendo reportar os resultados individualmente.

Confira a íntegra do Decreto aqui.

O Decreto nº 11.043, publicado em 14/4/2022, aprovou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares).

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos reúne diretrizes, estratégias, ações e metas para aprimorar a gestão do lixo e materializar o que está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”), com o objetivo de melhorar a gestão de resíduos sólidos no país, em um horizonte de 20 anos.

Confira a íntegra do Decreto aqui.

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