Prorrogada a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Prorrogada a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Foi publicada ontem, dia 29 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 959/2020 que, dentre outras questões, determina a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n º 13.709/18), que ocorreria em agosto de 2020, para 03 de maio de 2021.

O Projeto de Lei nº 1.179/2020, atualmente em tramitação e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus, previa uma distinção em dois momentos para a entrada em vigor da LGPD – a vigência e a aplicação das sanções. Essa bipartição, no entanto, não foi adotada pela Medida Provisória, de modo que a integralidade da Lei (com exceção aos artigos que tratam da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados) entrará em vigor na mesma data.

A Medida Provisória é válida pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, ao término do qual deverá ser submetida à aprovação para conversão em lei, sob pena de perda da sua validade.

O inteiro teor da Medida Provisória está disponível aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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